Após 77 dias, Ilhabela libera acesso de veranistas pela balsa

Após 77 dias de restrição, a Prefeitura de Ilhabela liberou a entrada de veranistas, com segunda residência no arquipélago, a partir do dia 8 de junho. A saída e retorno de moradores também será permitida pelo serviço de balsas, conforme avaliação de casos.

Para os donos de casas de veraneio na ilha, a entrada será permitida de terça a quinta-feira. As autorizações devem ser limitadas em 50 pessoas por semana, com apresentação de documentos comprobatórios.

O acesso estava restrito desde o dia 21 de março como modo de controle da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19). Na cidade de São Paulo, ponto de partida da maior parte dos turistas, a quarentena segue, já que o município é o epicentro da contaminação pela nova doença.

A travessia foi regulamentado nesta segunda-feira (1º) por meio do decreto 8.120/2020, que também flexibiliza a abertura de comércios. Ilhabela registra duas mortes e 48 casos confirmados de coronavírus.

Acesso

O acesso pela balsa deverá ser solicitado pelo site https://travessia.ilhabela.sp.gov.br, anexando os documentos citados no decreto. Na análise, a equipe responsável poderá pedir outros documentos conforme cada caso. O protocolo para a solicitação da autorização para saída e/ou entrada deverá ser efetuado com no mínimo 72 horas de antecedência.

Os moradores que necessitarem sair e retornar do município, também devem solicitar autorização de entrada no sistema. É recomendável que a saída ocorra após a confirmação de autorização para retornar, observando-se, a título exemplificativo, as seguintes comprovações:

– consulta e/ou exame médico no SUS ou rede privada de saúde, mediante comprovante de agendamento, em papel timbrado e assinado pelo serviço de saúde que irá realizar o exame e/ou a consulta;

– de recebimento de benefício do INSS em banco que não possui agência e/ou caixa eletrônico no município de Ilhabela, mediante comprovante.

As demais necessidades de saída e entrada no município deverão ser devidamente justificadas no sistema em razão do estado de calamidade.

O conteúdo completo do decreto e o aceite do requerimento estão disponíveis em: https://bit.ly/36Ut5F1.

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