Um homem de 66 anos, morador de Boiçucanga, Costa Sul de São Sebastião, foi preso na segunda-feira (4), acusado de estupro de vulnerável. A vítima, de 29 anos, é deficiência intelectual e vizinha do suspeito.
O boletim de ocorrência de estupro de vulnerável foi feito na Delegacia da Mulher da cidade em março de 2020.
Na ocasião, a jovem passou por exame de corpo de delito, segundo informações da Polícia Civil. Houve ainda um acompanhamento psicológico para que fosse esclarecido o crime.
Por outro lado, testemunhas da região informam que o homem chegou a comentar pelo bairro ter tido relações íntimas com a vítima “como se fosse algo normal”.
Logo que se confirmou o resultado positivo do corpo de delito e da avaliação psicológica da jovem, foi decretada a prisão preventiva do suspeito, que foi preso em sua casa sem oferecer resistência.
No entanto, ele alegou inocência.
Estupro de vulnerável
O advogado Adonis Sérgio Trindade informou que o crime de estupro de vulnerável consta no parágrafo 1º do artigo 217-a do Código Penal Brasileiro e estabelece que na mesma pena incorre quem pratica o estupro de vulnerável com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
A medida visa proteger aquelas pessoas que são portadoras de qualquer tipo de deficiência cognitiva. Antes eram chamadas de deficiência mental, retardamento, capacidade reduzida de entendimento ou qualquer outra forma, explicou Trindade.
“Assim, não trata a lei da maturidade sexual ou de sua capacidade de consentir, pois há situações em que pode haver o consentimento mas a situação moral, social, cultural ou fisiológica podem levá-la a um consentimento espúrio [suposto]”,conclui.
As penas variam de 10 a 20 anos de reclusão variando de 12 a 30 anos em caso de morte.