Mais de 11 mil famílias podem ter isenção na conta de energia e não sabem

Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica de Caraguatatuba e São Sebastião, mostra que 11 mil famílias da região podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não estão inscritas para receberem o benefício. São 7.346 em Caraguatatuba e 4.322 em São Sebastião com direito ao projeto, que visa dar apoio social durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

Segundo a Medida Provisória 950, publicada em 8 de abril, e as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), válida para todas as concessionárias do País, os clientes cadastrados na Tarifa Social ficarão isentos da cobrança referente ao consumo de energia, até o limite de 220 kW/h, por 90 dias (abril, maio e junho).

Estas pessoas moram nos municípios da área de concessão da EDP, porém, em sua maioria, não são titulares da conta de energia ou estão com o cadastro desatualizado junto à distribuidora.

Têm direito ao benefício: família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica; famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico.

Caso a família se enquadre em uma das situações acima e ainda não tenha a Tarifa Social de Energia Elétrica, basta entrar no site www.edp.com.br/tarifasocial e fazer a solicitação. Vale destacar que os clientes já cadastrados na Tarifa Social não precisam fazer contato com a concessionária, pois o benefício foi aplicado de forma automática.

A EDP reforça que a isenção ocorrerá apenas no consumo de energia elétrica até 220kWh, por isso, caso o cliente consuma mais que 220kWh, a diferença será cobrada. Outros valores que são pagos através da conta de energia elétrica de serviços contratados pelo próprio cliente, como doações, seguros, planos de saúde e odontológicos, entre outros, serão cobrados normalmente.

O diretor geral da EDP, Marney Antunes, destaca a importância do benefício e alerta que as famílias devem continuar a utilizar a energia de forma racional e sem desperdícios. “No cenário que estamos vivendo, a Tarifa Social de Energia se torna ainda mais relevante para as famílias atendidas. É de extrema importância que os clientes cadastrados usem a energia de forma eficiente para não ultrapassar o limite dos 220 kW/h estipulado pelo Governo Federal, já que o valor excedente será cobrado”.

Como receber o benefício

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ressalta-se que quando os clientes titulares do NIS não são os titulares da conta de energia ou estão com o cadastro desatualizado junto à EDP, não é possível realizar o cadastro automático destas famílias no benefício que dá desconto na conta de luz.

O cadastro pode ser realizado por meio do canal de atendimento virtual, no site www.edp.com.br/tarifasocial ou pela Central de Atendimento, no 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana). Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, a família receberá a isenção do consumo na próxima fatura de energia.

Caso a família já esteja cadastrada na Tarifa Social não há necessidade de contato com a concessionária, pois o benefício será aplicado de forma espontânea. A EDP também realiza continuamente o cadastramento automático de clientes da área de concessão que estão com o NIS atualizado e são titulares da conta de energia.

Importante destacar que é Tarifa Social é um benefício perene do Governo Federal que permite desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda. O desconto varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês), podendo chegar até 65% de redução na conta.

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
§ Número de Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
§ Conta de energia;
§ CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
§ Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;
§ Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.
§ Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

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