O verão chegou e com ele muitos turistas e veranistas escolhem Caraguatatuba para passar a sua temporada de férias. Mas é preciso estar atento porque, assim como em suas cidades de origem, o município tem legislações que precisam ser respeitadas.
Por isso, quando pensar em diversão, que tal esquecer aquele som alto que para você pode ser legal, mas incomoda a pessoa que está ao seu lado?
Quer levar seu animal para praia? Cuidado, além de ser perigoso para o banhista, também pode fazer mal para ele!
Você gosta de acampar? Então a dica é procurar um espaço legalizado porque o chamado camping selvagem (na praia ou locais públicos) também é proibido e dá multa.
Quer passar só um dia na praia? Fique atento com o veículo de excursão que vai pegar porque nem todas as praias podem parar ônibus.
Ambulante, se você não tem licença para trabalhar em Caraguatatuba, a fiscalização tem toda autoridade para recolher a mercadoria, por isso, melhor nem tentar.
Esses são alguns exemplos em que a fiscalização de Postura, da Secretaria de Urbanismo, e do Centro de Controle de Zoonoses (CCS), da Secretaria de Saúde, podem e vão atuar com mais intensidade nesta temporada de verão visando manter a ordem em Caraguatatuba.
Multas e apreensões podem ser aplicadas, conforme o secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, em todas as situações. “Mas antes de mais nada deve-se ter o respeito ao próximo”, frisa.
Para ser ter uma ideia, a chamada perturbação de sossego é uma das ocorrêcias mais registradas nesse período. Se o fiscal flagrar a infração em uma residência, a multa é de 460 VRMs (Valor de Referência do Município), o equivalente a R$ 1,6 mil. Caso o flagrante seja em um estabelecimento comercial, sobe para 718 VRMs ou R$ 2.498 e ainda fica passível da cassação do alvará de funcionamento.
Aquelas caixinhas ou caixas grandes de som que se tornaram febre e muita gente carrega para as praias e locais públicos também não pode caso incomodem quem está ao lado. A multa é de R$ 150 e o objeto é apreendido. Já os veículos com som alto são fiscalizados pela Polícia MiIitar, também com multa e apreensão.
Acampamentos na praia ou logradouros públicos são penalizados com multa de 313 VRMs, equivalente a R$ 1.089. Mesma penalidade para quem faz churrasco ou prepara qualquer tipo de comida na praia.
Descumprimento da lei que rege as atividades náuticas nas praias tem multa de 718 VRMs ou R$ 2.498. Já para o comércio ambulante sem licença é de 200 VRMs (R$ R$ 696). A fiscalização do Comércio, da Secretaria da Fazenda, também atua nessa área.
Já o ônibus que for localizado em praias não autorizadas pela Prefeitura ou sem nenhuma autorização também tem multa que varia de 500 VRMs (R$ 1.740) a 2000 VRMs (R$ 6.960), respectivamente.
Animais
Embora cada vez mais presente nas famílias e nas viagens, é importante destacar que a Lei Municipal 1.298 de 2006 proibe a presença de animais na praia. A multa varia de 100 a 1000 VRMs (R$ 348 a R$ 3.480).
A fiscalização é feita pelas equipes do CCZ e o corodenador Guilherme Garrido destaca que, embora muitos proprietários justifiquem que seus cachorors, gatos são saudáveis, os riscos são para eles e para os humanos.
“Temos crianças nas praias, podem ocorrer brigas entre animais, eles podem entrar na água salgada e podem desenvolver alguma dermatite de contato e mesmo o sol forte pode ser prejudicial para os bichos, pois pode queimar as patinhas”, alerta.
Ainda conforme ele, muitos donos desconhecem que as fezes dos cachorros podem contribuir para o aparecimento do bicho geográfico e que os bichinhos também podem ser contaminados. “Importante recolher essas fezes”.
“Há ainda animais não identificados que caso a fiscalização não localize o dono são recolhidos para o CCZ, sendo soltos após o pagamento de multas e devidamente chipados”.
Em situações em que os proprietários não respeitam a autoridade dos fiscais, a Polícia Militar é acionada. Segundo a Lei 1.796 de 19 de janeiro de 2010, apenas cães-guia podem ficar na praia.