O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, tem feitos lives e posts nas redes sociais para alertar sobre o que considera um risco para a administração pública após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determina o corte de cerca de 350 cargos em comissão.
Para ele, essa determinação vai prejudicar serviços essenciais prestados pela municipalidade. A decisão do TJ dá prazo de 120 dias para que seja cumprida e ele alerta que deve coincidir com a temporada de verão “ocasião em que o município recebe milhares de visitantes”.
O clima tem sido tenso nas repartições públicas com a ameaça de demissão em massa. Reuniões têm sido feita com os funcionários em cargos de comissão com o objetivo de informar sobre a decisão. Remanejamentos também já estão em andamento.
O prefeito faz questão de destacar que a decisão do Tribunal de Justiça alcança todas as reformas administrativas feitas em São Sebastião desde 2005. “Como se vê esse não é um problema somente de agora, mas que vem de gestões anteriores”, afirmou o prefeito.
“A situação realmente é crítica. Não poderemos dar posse a conselheiros tutelares, terão que ser exonerados, entre outros, diretores de escola, diretores de creche, coordenadores pedagógicos; inspetor chefe, ouvidor, corregedor, comandante, sub comandante da Guarda Civil Municipal; as secretarias de Deficiente e do Idoso e de Regularização Fundiária serão extintas. A coordenadora da Casa de Acolhimento também perderá o cargo. Teremos reflexos negativos nos trabalhos do Departamento de Tráfego e da Defesa Civil”, alertou.
Ele disse que vai recorrer da decisão e avalia a possibilidade de reduzir o horário de trabalho da prefeitura para adequar o serviço ao quadro de funcionários menor. “Vamos promover treinamento de equipes para função de comando, obviamente sem cargo de chefia”, antecipou. Disse, ainda, que iniciou tratativas com o Ministério Público para apresentação de uma nova reforma administrativa a ser enviada à Câmara Municipal.
Na decisão, publicada no dia 25 de setembro, o TJ considera: ausência de descrição das funções; inadmissibilidade; desrespeito ao princípio da reserva legal, entre outros.
“É imprescindível a existência de um parâmetro concreto na norma, consistente na descrição detalhada das atribuições dos cargos comissionados e das funções de confiança a fim de se extrair a inequívoca conclusão de que o exercício daquelas atividades corresponda, efetivamente, às situações excepcionais delimitadas pelo legislador constituinte que dispensam a realização de concurso público”, diz o documento.
Entenda o caso
No final de setembro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a extinção de aproximadamente 350 cargos comissionados na cidade. Nos dois primeiros anos do governo Felipe Augusto, foram criados 243 cargos através de reformas administrativas aprovadas pela Câmara Municipal, mas o Ministério Público identificou supostas irregularidades e entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
O MP entrou com os pedidos de Ações de Improbidade Administrativa pelo que considerava ‘manobras para burlar a autoridade das decisões judiciais do Tribunal de Justiça’ para criação de cargos em comissão. A ação teve início no ano passado após representação do presidente do diretório municipal do MDB, em São Sebastião, Juan Garcia.
Em uma das ações, o MP alegava que o prefeito teria sancionado a Lei Complementar n° 223/2017, que visava a criação inicial de 189 cargos em comissão, sem estabelecer ou dirimir suas atribuições de formas precisas, apontando competências administrativas genéricas, próprias de cargos públicos.
Ele ainda teria permitido a aprovação de 243 cargos em comissão, 54 cargos a mais do inicialmente previsto, provocando acréscimo de R$ 638.125,11 por mês e gerando uma despesa anual de R$ 8.295.626,43, bem como criou gratificação de até 100% que, a pedido formal da Administração, para desenvolver trabalho técnico ou científico ou, ainda, exercer atribuição definida que não seja própria do cargo.
Sindicato
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião (Sindserv) afirma que historicamente se posiciona contra a criação excessiva de cargos comissionados e qualquer outra medida ou reestruturação que gere prejuízos financeiros e funcionais aos servidores públicos de carreira.
Segundo nota da diretoria do Sindserv, desde o início de 2017, quando se posicionou contrária a criação excessiva de cargos comissionados na Reforma Administrativa da Prefeitura de São Sebastião, o sindicato deixou claro o posicionamento sobre a prática que “onera os cofres públicos e impacta desnecessariamente na folha de pagamentos”.
Segundo a presidente do Sindserv, Audrei Guatura, a diretoria sempre defendeu a abertura de concursos públicos na Câmara e na Prefeitura para suprir as demandas existentes no município e para garantir a saúde financeira do Fundo de Aposentadoria e Pensões (Faps) e a implantação urgente de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
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No dia 25.10 foi amplamente divulgado por vários canais de comunicação da região que o processo referente ao Concurso Público da Prefeitura de São Sebastião edital 01/2019 tinha sido julgado improcedente e que o Juiz de São Sebastião cancelou a liminar que tinha suspendido o prosseguimento do certame.
No mesmo dia, o Prefeito Municipal divulgou que o resultado seria divulgado na segunda feira 28.10, mas não ocorreu. A organizadora RBO em nota no site da Prefeitura (e ainda disponível na página) informou que o resultado seria divulgado no dia 05.11 o que também não ocorreu e, ligando na sede da empresa, fui informada pela atendente que não existe previsão nenhuma para divulgação dos resultados.
Vcs poderiam esclarecer o que está acontecendo?
Este desencontro de informações é uma falta de respeito com o candidato depois deste tenso processo que enfrentamos.
Isto nos faz desacreditar ainda mais na idoneidade do certame.
Desde já agradeço e aguardo retorno,