A autoescola Nova Ana Clara, situada na Rua Doutor Esteves da Silva, 120, no Centro de Ubatuba, foi descredenciada pelo Detran após conclusão de que houve várias irregularidades como tentativa de inserir, permitir ou facilitar a inserção de dados falsos no sistema de gerenciamento eletrônico de formação de condutores. Na manhã desta quinta-feira (26) um cartaz foi afixado na porta, mas logo retirado.
O Detran deixa claro que os alunos com processo de habilitação em andamento devem transferir-se para outra autoescola.
Ariely e seu irmão Carlos, ambos alunos da autoescola, informaram que na terça-feira (24) a Nova Ana Clara entrou em contato marcando a prova prática para o dia 1° de outubro. “Mas agora nem sei mais, chegamos para a aula e encontramos tudo fechado e o aviso do Detran de que eles haviam sido descredenciados por fraudes”, disse a jovem, que foi ao Detran em busca de informações.
“Eles vão tentar recorrer, segundo me informaram. Mas estou muito irritado, vou ter que trocar de autoescola e ainda pagar a mais”, lamenta Carlos.
Entramos em contato com a Nova Ana Clara, mas os responsáveis não quiseram se pronunciar a respeito.
O Detran informou, com base na Portaria Detran 101/2016 e Resolução Contran 358/2010, que houve a cassação do credenciamento da autoescola, após o encerramento do processo administrativo 175/2017, por julgarem ter ocorrido negligência na fiscalização das atividades dos instrutores de trânsito, nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas na portaria, normas complementares expedidas pelo Detran-SP e legislação federal; negligência na fiscalização das atividades do Centro de Formação de Condutores e nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta; prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.
Informam ainda que pode ter ocorrido tentativa de inserir, permitir ou facilitar a inserção de dados falsos no sistema de gerenciamento eletrônico de formação de condutores, incluindo aqueles decorrentes da captura de biometria de digital e de imagem de condutor ou de prova eletrônica; permitido ou facilitado a realização de aulas e provas de forma indevida ou fraudulenta; houve comprovação de fraudes de qualquer natureza na aplicação de aulas e provas teóricas ou de prática de direção veicular ou negligência na fiscalização das atividades dos instrutores e nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta.
Prejuízo
A busca pelo Procon, em casos como esses, é uma alternativa segundo o advogado Adonis Trindade. Se não houver a devolução dos valores pagos, o órgão intermedia as negociações e intima a autoescola a resolver o problema.
Outro caminho, informa Trindade, é uma ação judicial para ressarcimento dos prejuízos adquiridos, inclusive de danos morais, já que por haver objetivos atrapalhados e adiados, houve uma frustração.
Em qualquer um dos casos, há a possibilidade de registro de boletim de ocorrência, para ter seus direitos resguardados. O boletim não garante que o dinheiro será reposto, mas é um documento que atesta o dano.