Doação de imóvel para Câmara Municipal é autorizada

O projeto de lei 044/19, que autoriza a Prefeitura de Caraguatatuba a alienar e doar um imóvel no bairro Sumaré para a Câmara Municipal foi aprovado pelos vereadores na noite desta terça-feira (20).

O objetivo da ação é abrigar a nova sede do Legislativo, já que atualmente o prédio não comporta adequadamente o andamento dos trabalhos e o atendimento à população, segundo o Executivo. O novo prédio fica na Avenida Siqueira Campo, nº 64.

Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 038/19, que altera dispositivos da lei n° 2.065, de 18 de janeiro de 2013, que dispõe sobre normas regulamentadoras funcionais e do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências. De acordo com a proposta, é necessário o aumento da carga horária semanal dos Professores de Educação Básica (PEB) I – Educação Infantil, de 25 horas para 30 horas, assegurando-lhes o correspondente aumento de vencimento. A propositura passou por duas audiências públicas na Câmara Municipal, antes de ir para pauta.

A última propositura da pauta aprovada foi o projeto de lei complementar 002/19, que altera o § 3°, do art. 75, da Lei Municipal Complementar n° 25, de 25 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba e dá outras providências.

Essa proposta também passou por duas audiências públicas na Câmara. Na ocasião, servidores da Prefeitura esclareceram que o projeto em questão cuida da alteração do § 3º, do artigo 75, do Estatuto dos Servidores Municipais, com o objetivo de elevar de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinquenta por cento) o limite máximo sobre o vencimento-base, acrescido das vantagens incorporadas ou proventos, dos servidores municipais para consignação em folha de pagamento de descontos autorizados por eles em favor de terceiros, como instituições financeiras e operadoras de convênio médico/odontológico.

A modificação proposta justifica-se diante da necessidade de assegurar a manutenção de margem para desconto das mensalidades das consignações relativas aos planos de saúde e odontológicos (que sofrem reajustes anuais ou em virtude de mudança de faixa etária), bem como de garantir a existência de limites exclusivos para desconto de valores consignados em folha para pagamento de financiamento habitacional, seguro de vida (10%) e/ou amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito (10%), permitindo aos servidores municipais que continuem a usufruir daqueles benefícios e/ou utilidades, sem comprometer os seus rendimentos.

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