Padrasto é preso em flagrante acusado de estuprar enteada de 8 anos

Um homem foi preso na noite deste domingo (12), na Rua Josefa Gonçalves de Almeida, no bairro Perequê Mirim, em Caraguatatuba, após ser pego em flagrante abusando de sua enteada de 8 anos.

Segundo a Polícia Militar, a criança ligou para a mãe, que estava a trabalho por quatro dias na cidade de Paraibuna e relatou que o padrasto estaria passando a mão em suas partes íntimas.

Imediatamente a mãe acionou o 190 e em três minutos a viatura chegou no local onde os policiais teriam escutado a menina dizer “para, para, para…” e no quarto das crianças encontraram o padrasto com a mão por baixo da blusa da menor A.C.P.B.

Segundo o Cabo da PM Carvalho, quando percebeu a presença dos policiais, a menina demonstrou alívio e pediu que eles ajudassem a ela e sua irmã,  A.I.P.B., de 4 anos, que também estava na casa.

Já o homem, segundo o policial, demonstrou frieza, “primeiro negando e dizendo que o pai das crianças havia inventado a história, depois tentou nos agredir para fugir, mas foi detido e algemado”, conta o PM.

 “nem creio que conseguimos chegar na hora exata para evitar algo pior”, diz o cabo.

“Tenho 25 anos de polícia e, infelizmente, vemos mais casos assim do que se imagina. O PM Soares que estava comigo na ocorrência chorou muito depois da ocorrência. Não é fácil. Graças a Deus pudemos chegar rápido e evitar um mal maior”, desabafa.

A vítima e a irmã foram levadas pela unidade do Serviço de Atendimento Móvel  de Urgência (Samu) até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central para atendimento médico. O Conselho Tutelar compareceu à unidade para acompanhar o caso enquanto buscavam a mãe das crianças em Paraibuna.

O padrasto, identificado como o D.L.R.L., foi conduzido à Delegacia de Polícia Central de Caraguatatuba, permanecendo preso em flagrante por “Estupro de Vulnerável”.

Lei

De acordo com o artigo 213 do Código Penal Brasileiro, o crime de estupro de vulnerável constitui-se da conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, cuja pena é reclusão de oito a 15 anos.

O Código Penal, reformulado em 2009, conceitua estupro em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Portanto, para ser enquadrado em estupro de vulnerável não há necessidade de configurar penetração do órgão sexual, mas qualquer contato do adulto a partes íntimas da criança, com ou sem uso de violência.

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