Decisão da Justiça manda Dersa manter 7 balsas em operação

Por Mara Cirino

O juiz de Ilhabela, Vitor Hugo Aquino de Oliveira, determinou que a Dersa, responsável pelo sistema de travessia de balsas entre o arquipélago e São Sebastião, e o governo do Estado mantenham sete embarcações em efetiva operação nos períodos de pico de alta temporada, feriados e finais de semana.

O descumprimento pode gerar multa diária no valor de R$ 100 mil podendo chegar ao valor máximo de R$ 5 milhões.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) e vai de encontro à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público visando à condenação dos envolvidos para o cumprimento de obrigação de fazer, consistente na redução do tempo de espera dos usuários dos serviços a 30 minutos na baixa temporada e uma hora e meia quando necessário, em casos excepcionais de pico de temporada.

O MP justificou a ação com base no Inquérito Civil aberto em 2016 por “excessivo tempo de espera dos usuários para realização da travessia, ineficiência de sistema de segurança das balsas, péssimas condições de acomodação dos usuários dos serviços, avançada idade das embarcações utilizadas para transporte de veículos e pedestres, entre outras”.

O Ministério Público justifica ainda que a insatisfação com o serviço é generalizada, inclusive com abaixo assinados com mais de 5 mil assinaturas digitais que pediu R$ 20 milhões em indenização à coletividade pelos prejuízos causados. Essa solicitação não foi aceita pelo juiz.

Prefeituras

Em seu despacho, o magistrado entendeu também que não é possível determinar um tempo máximo para a espera das balsas para embarcar. “Não o se mostra razoável exigir que os responsáveis atendam todos os usuários, na alta temporada, em até 90 minutos, por exemplo, uma vez que elas não têm o controle de tráfego da quantidade de pessoas que podem chegar e acessar a cidade de Ilhabela por dia”.

Ele entende, ainda que, além da Dersa e do Estado, o Poder Público de Ilhabela e São Sebastião também podem e devem adotar diversas medidas que possam auxiliar na prestação de serviços de travessias, como a regulamentação do horário de travessia de veículo pesado e de grande porte; horário de travessia de veículos com cargas especiais; embarcações próprias para travessia de pedestres e ciclistas; possibilidade de o usuário abandonar ou sair da balsa; incentivo para que as hospedarias ofereçam serviços de translado aos turistas; oferecimento de banheiros público, entre outras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *