Ubatuba proíbe uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais

Locais que não se adequarem podem ser multados em até R$ 8 mil e fechados

O projeto de lei que proíbe o uso de canudos plásticos foi aprovado pela Câmara Municipal de Ubatuba. Após Ilhabela, a cidade é a segunda do Litoral Norte a adotar a medida para evitar danos ao meio ambiente. O documento prevê a suspensão do uso ou fornecimento dos canudoss em hotéis, restaurantes, bares, padarias, escolas, clubes noturnos, salões de danças ou eventos e festas públicas de Ubatuba.

O projeto, de autoria do vereador Rochinha do Basquete (PTB), foi aprovado por unanimidade na última terça-feira (2) e aguarda sanção do prefeito Délcio Sato para entrar em vigor. O artigo 2º do PL nº 70/2018 ordena que os canudos plásticos sejam trocados por similares  confeccionados em papel reciclável, material comestível ou biodegradável.

 

Os infratores da nova lei deverão autuados com uma advertência e em caso de reincidência serão aplicadas multas que podem chegar a R$ 8 mil, seguida de fechamento do estabelecimento. Desrespeitando-se a ordem de fechamento, haverá abertura de inquérito policial com base no artigo 330 do Código Penal.

O vereador Rochinha justifica sua proposta diante do fato de que os canudos plásticos para bebidas “representam um dos mais graves problemas ambientais” do planeta, apresentando números alarmantes do crescimento de consumo desse material, projetando-se para 2050  colapso dos oceanos que apresentarão, em peso, mais plásticos que peixes ou seres vivos, dentro dos mares. 

Rochinha diz que as cidades mais desenvolvidas já vem combatendo o uso de canudos, copos, taças, pratinhos e talheres de plástico. “A maior parte dos resíduos sólidos descartados em nossas praias são de plástico, com graves danos à flora e fauna marinhas”, enfatiza o vereador.

Visão monocular

Na mesma sessão também foi aprovado por unanimidade projeto do vereador Reginaldo Bibi, reconhecendo como deficiência a visão monocular, que é quando a pessoa enxerga por um olho apenas, classificada como CID 10 H-54-4. Com isso, os direitos aplicados a pessoa portadora de deficiência, previstos na legislação municipal,  ficam estendidos a tais pacientes.

Na explicação de Valéria Muniz, deficiente monocular desde o primeiro ano de vida e hoje militante pelos direitos dessas pessoas, o portador desta deficiência perde todo o campo periférico, perde a noção de distância e profundidade, não pode dirigir e nem exercer uma série de atividades abertas a outros. 

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