Por Mara Cirino
O juiz do Trabalho Substituto de São Sebastião, Jorge Batalha Leite, deferiu, nesta terça-feira (2), o bloqueio do imóvel da Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda., localizado no Alto de Pinheiro, em São Paulo, como forma de garantia do pagamento dos trabalhadores que perderam seus empregos após rompimento de contrato da empresa com a Prefeitura.
Este foi um dos pedidos feito na Ação Cautelar impetrada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José dos Campos e Região (Sindeturh) que representa as categorias profissionais dos empregados em empresas de asseio e conservação, limpeza ambiental e limpeza pública.
O juiz também deu prazo de 72 horas para que a administração pública informe se há reserva de numerário alusiva ao contrato para pagamento de eventuais verbas rescisórias dos prestadores, bem como informe quais créditos a Ecopav possui para receber, com os respectivos prazos para pagamento. Caso isso não ocorra, deverá ser aplicada uma multa diária de R$ 1 mil limitada a 30 dias.
Em relação ao bloqueio de faturas em aberto e na titularidade da prestadora de serviço, o juiz classificou como inviável porque “sequer está vencido o salário de setembro e que tão somente o rompimento unilateral do contrato de prestação de serviços não permite que se presuma a inviabilidade financeira da Ecopav para o cumprimento de suas obrigações”, salientando que ela é detentora de maquinário, dentre outros bens.
O juiz do Trabalho ainda deu prazo de cinco dias para as partes se manifestarem a favor ou contra a decisão. Ao pedido do uso do seguro no caso de rompimento de contrato, o magistrado destacou que o beneficiário, no caso, é o município, por isso foi negado.
Para o advogado do sindicato, Alexandre Bettini, houve alguns equívocos na interpretação do juiz, por isso faria alguns contrapontos.
O caso
No final de setembro o prefeito Felipe Augusto rompeu o contrato com a Ecopav que, na ocasião, tinha 329 trabalhadores. A preocupação da categoria é com o pagamento dos salários e verbas rescisórias uma vez que a empresa não havia pago a outros 36 funcionários que haviam sido demitidos anteriormente.
Na sexta-feira (28), o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José dos Campos e Região (Sindeturh) entrou com uma Ação Cautelar na Vara do Trabalho de São Sebastião pedido o bloqueio de bens e faturas para garantir os pagamentos e verbas rescisórias que podem chegar a mais de R$ 4 milhões.
O Ministério do Trabalho (MT) informou que desde 2014 a empresa era fiscalizada não só em São Sebastião como em outros municípios onde mantinha contrato.
“Até o apurado foram 132 autos de infração para imposição de multas por diversas irregularidades como atrasos de salário e 13º, pagamento de férias, falta de concessão de férias, recolhimento do FGTS mensal e o rescisório, rescisões de contrato, fora questões de segurança e saúde, CIPA, entre outras não cumpridas pela empresa”, descreve o auditor fiscal do MT Cláudio Tarifa.
Ainda conforme ele, de 2010 até agosto de 2017 o débito apurado em relação ao FGTS chegava a R$ 3,3 milhões. “Estávamos, agora, fazendo o levantamento a partir de setembro de 2017 quando houve a dissolução contratual que agora vai alcançar as verbas rescisórias referentes a esses mais de 300 trabalhadores demitidos”.
Justiça manda bloquear imóveis da Ecopav para pagar trabalhadores

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