Sindicato apoia Justiça na exoneração de cargos em São Sebastião

A Prefeitura vai entrar com Agravo de Instrumento contra liminar

Sindicato luta pelos servidores de carreira (Foto: Nova Imprensa)


A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião (Sindserv) se mostrou favorável à decisão do juiz da 1ª Vara Cível, André Quintela Alves Rodrigues, que pediu a exoneração de cargos comissionados da Prefeitura. A Justiça concedeu liminar a duas Ações de Improbidade Administrativa (Adins) propostas pelo Ministério Público local contra o prefeito Felipe Augusto e a Fazenda Municipal por Leis Complementares 223/2017 e 229/2018 que criaram cargos de assessores.

A entidade informou que desde a tramitação do projeto de Reforma Administrativa, no início de 2017, toma medidas para garantir os direitos dos servidores públicos de carreira, por meio de ofícios protocolados na Prefeitura e Câmara Municipal, reuniões, panfletagens. 

Ainda de acordo com a entidade, seu departamento jurídico está analisando a Adin para intervir como amicus curiae (ou amigo do tribunal, quando a instituição oferece apoio nas decisões dos tribunais) a fim de oferecer todos os subsídios necessários ao judiciário para garantir e defender os direitos dos servidores públicos de carreira.

Desperdício

“Qualquer proposta que gere a criação excessiva de cargos em comissão onera os cofres públicos e impacta desnecessariamente na folha de pagamentos, além de estar na contramão da implantação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários. O Sindicato é historicamente contra medidas que geram o inchaço da máquina pública, o que pode prejudicar diretamente o servidor de carreira que, por exemplo, está desde maio sem reajuste salarial”, afirma a presidente do Sindserv, Audrei Guatura.

“Temos que destacar que existem muitos trabalhadores que estão há anos na Prefeitura e que têm muito conhecimento e competência para ocupar cargos. A diretoria defende ainda a abertura imediata de concurso público para suprir as demandas existentes no município e até mesmo para garantir a saúde financeira do Fundo de Aposentadoria e Pensões. O Sindserv repudia qualquer reestruturação que desvalorize e gere prejuízos financeiros e funcionais a categoria”, destaca Guatura.

Exonerações

Em uma das ações propostas pelo Ministério Público, o juiz determinou que o prefeito Felipe Augusto, em um prazo de 60 dias, exonere e/ou abstenha de nomear servidores públicos não concursados para os cargos de assessor de gestão, assessor de apoio operacional, chefe de secretaria e assessor de gabinete, sob pena de multa. Também proibiu a concessão de gratificações aos servidores públicos municipais. 

Em relação à Lei Complementar 229/2018, o juiz Quintela cita a desproporcionalidade do número de cargos comissionados criados pela Lei Complementar n° 223/2017, devido ao elevado número de cargos criados para um município de apenas 85 mil habitantes, com maior vigor se adota essa conclusão para o caso em análise, por envolver a criação posterior de mais cargos comissionados em seguida.

“Com efeito, após criado um elevado e injustificado quantitativo de cargos comissionados por essa lei, que nem sequer poderiam ser providos em virtude do limite prudencial de gastos com pessoal existente a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme narrado pelo próprio requerido, não se mostra razoável a criação e provimento dos cargos comissionados através da Lei Complementar n° 229/2018, que lhe é posterior, objeto de impugnação nestes autos”.

Dessa forma, o juiz deferiu tutela de urgência para impor obrigação de fazer/não fazer, consistente abster- se de nomear servidores aos cargos em comissão e exonerar os que atualmente o ocupem, no prazo máximo de 60 dias, também sob pena de multa.

Em nota, a Prefeitura de São Sebastião informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e ressalta que irá recorrer, por meio de agravo, a fim de sanar os apontamentos do Ministério Público, dentro do prazo de 60 dias estabelecido pelo Tribunal de Justiça.

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