Orçamento para 2019 é tema de audiência pública em Caraguatatuba

A criação de cargos comissionados e a licença-prêmio também devem ser discutidas nesta segunda e quarta-feira (4 e 6/6), na Câmara Municipal

Os encontros serão na Câmara Municipal de Caraguatatuba (Foto: Cláudio Gomes/ PMC)


Três projetos de lei do Poder Executivo serão discutidos em audiências públicas na próxima segunda e quarta-feira (4 e 6/6), às 18h, na Câmara Municipal. As propostas dispõem sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, Reestruturação Administrativa da Prefeitura de Caraguatatuba (cria e disciplina os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas) e alteração de artigos da Lei Complementar 25/2007 (Estatuto do Servidor), regulamentando a licença-prêmio por assiduidade proporcional. Técnicos da Prefeitura estarão presentes para explicar os projetos de lei à população.

A LDO prevê orçamento de R$ 664,2 milhões para o ano que vem. As destinações obrigatórias de receitas ficaram da seguinte forma: Educação, com R$ 197,3 milhões; Saúde, com R$ 141,8 milhões; e Legislativo, com R$ 19,7 milhões.

A Prefeitura de Caraguatatuba realizou audiências públicas nos dias 24 e 26 de abril e 7 de maio, no Travessão, Massaguaçu e Centro.  As audiências atendem as exigências do Artigo 165 da Constituição Federal, Artigo 48 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei 4.320/1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços) e Lei Orgânica Municipal (Artigos 3º das disposições transitórias, 49 e 63). 

Reforma Administrativa

De acordo com a Prefeitura, o projeto de lei de Reestruturação Administrativa busca a readequação da estrutura para possibilitar a correta designação de servidores diante de recente entendimento judicial sobre os respectivos cargos.

Licença-Prêmio                         

Com o acréscimo do 6º ao Artigo 142 do Estatuto dos Servidores, o prefeito Aguilar Junior atende a uma solicitação de servidores estáveis que gostariam de fracionar o período de 18 dias da licença-prêmio por assiduidade (atualmente não permitido), em dois intervalos de nove dias, bem como a possibilidade de gozo ou pecúnia (dinheiro) dos respectivos períodos; conforme a manifestação expressa do funcionário, anuência da chefia imediata e  disponibilidade da administração.

A regulamentação da licença-prêmio proporcional visa a concessão do direito aos servidores estáveis e que não se aposentaram ainda, com no mínimo, cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal e que até o dia 31 de dezembro de 2009 não completaram o período aquisitivo de cinco anos para fazer jus à licença-prêmio por assiduidade na época. Esses funcionários deixaram de adquirir o benefício em decorrência da aprovação da Lei Complementar nº 33, de 30 de dezembro de 2009, responsável pelo estabelecimento de novas regras para a licença-prêmio e o veto do Artigo 5º, pelo Poder Executivo da época, que previa uma regra de transição.

O projeto também altera dispositivos nos Artigos 86, 117 e 142, deixando claro que a licença-prêmio por assiduidade não se estende aos servidores comissionados (externos) e os funcionários efetivos só terão direito ao benefício após o cumprimento do estágio probatório.

A Câmara de Caraguatatuba fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 830 – Centro. O telefone é o (12) 3897-2525.

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