Acusada foi multada em R$ 11 mil e responde por crime ambiental, mas alega que tem autorização de extrair e comercializar o produto da reserva onde vive
Polícia apreendeu 37 unidades de palmito Juçara in natura (Foto: Divulgação) |
A deputada federal Ana Perugini chega a Caraguatatuba nesta quinta-feira (24) para realizar uma diligência com objetivo de apurar possíveis irregularidades na prisão da artesã guarani Patricia Ara Jera Borges da Silva. A mulher foi detida dentro de um ônibus que seguia de Ubatuba para Caraguá, acusada de transporte ilegal de palmito Juçara in natura.
A deputada é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados (CMulher) e afirmou que a prisão ocorreu de forma arbitrária, já que Patrícia mora na Terra Indígena Boa Vista e teria autorização para extrair e comercializar tanto seu artesanato, quanto o palmito da reserva onde vive, por se tratar de uma atividade cultural e de subsistência.
O encontro da parlamentar com Patrícia, o pagé Tupã, o coordenador técnico da Fundação Nacional do Índio (Funai), Cristino Cabreira Machado, e a presidenta do Partido dos Trabalhadores de Caraguatatuba, Cássia Gonçalves, está marcado para as 15h desta quinta-feira.
A prisão
Além de ter sido detida por cerca de quatro horas, a suspeita foi multada em R$ 11,1 mil, por infração à lei federal 9.605, de 1998, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”. A polícia registrou a apreensão de 37 unidades de palmito. Patrícia, no entanto, afirma que eram 35. A prisão partiu de uma denúncia anônima, que direcionou equipes das polícias Rodoviária e Ambiental, que fizeram a abordagem na altura do Posto Rodoviário da Tabatinga.
De acordo com o comandante da 3ª Companhia Ambiental do Litoral Norte, capitão Renato Barra Dias, ao ser ouvida, a acusada contou que havia retirado o produto em Ubatuba com a finalidade de comercializá-lo na Feira do Rolo de Caraguá, realizada na manhã de todo domingo no bairro do Tinga. Patrícia responde pelo crime em liberdade, mas pode pegar pena que varia de seis meses a um ano de detenção.
“Como essa prisão está totalmente em discordância com os diplomas legais, não se deve falar em multa ou qualquer tipo de sanção e, sim, devemos responsabilizar o Estado pela omissão e falta de segurança com os povos indígenas que vivem na região”, afirmou a deputada, citando o parágrafo 45 do artigo 5º da Constituição Federal.