O Ministério Público Estadual, em São Sebastião, entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito Felipe Augusto e a Fazenda Municipal por conta de ‘Manobras para Burlar a Autoridade das Decisões Judiciais do Tribunal de Justiça’ para criação de cargos em comissão.
Em sua explanação, o promotor de Justiça substituto, Reinaldo Iori Neto, destaca que “apesar de receber milhões de reais por ano em razão dos royalties da movimentação do petróleo, os chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo subutilizam estas receitas para sustentar seus apaziguados e cabos eleitorais, indicando-os para cargos em comissão com altíssimos salários em relação à realidade brasileira”.
Segundo ele, a criação desses cargos aumentou as despesas mensais em R$ 638.125,11 e anual de R$ 8.295.626,43. “Despesas inconstitucionais, pois os cargos não servem para chefia, assessoramento ou direção, mas para mera execução, próprias dos cargos de execução”, diz o documento.
Em um dos artigos, o promotor chama a atenção para criação da gratificação de encargos especiais até o limite da remuneração do servidor público (100%) para desenvolver trabalho técnico ou científico ou, ainda, exercer atribuição definida que não seja própria do cargo.
Ainda conforme Iori Neto, “a inconstitucionalidade é tão gritante, que pela lógica da lei, um servidor que ocupe, por exemplo, o cargo de agente de limpeza, possa começar a defender a Municipalidade extra e judicialmente como Procurador Municipal, a pedido da Administração Pública, e, pior, ganhar gratificação de até 100% de seu salário”.
Sacola de esmola
Para o promotor, o prefeito criou essa despesa para garantir que os 243 cargos em comissão criados pela Lei Complementar 223/2017 pudessem aumentar as suas remunerações mesmo sem respaldo na previsão orçamentária. “A ausência de critérios objetivos para que as gratificações sejam concedidas, violam também o princípio da moralidade e impessoalidade, que dolosamente foram subjugadas pelos interesses pessoais/políticos do réu utilizando o Erário Municipal como ‘sacola de esmolas’”.
Em seu pedido, a Promotoria pede, entre outros, que seja julgada procedente a ação condenando os réus ao pagamento das custas e demais despesas processuais; seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade material da Lei Municipal 2.412/2016; a nulidade das nomeações (portarias) dos servidores ocupantes dos cargos em comissão; que a administração pública fique impedida, imediatamente, de nomear qualquer outro funcionário para os cargos relacionados.
Além disso, em caso de desobediência propõe multa de R$ 20 mil por nomeação; que no caso de anuência, no prazo de 15 dias o prefeito exonere os servidores ocupantes dos cargos em comissão, contratados após a lei aprovada em 2016, bem como todos os comissionados que foram nomeados com base na Lei Complementar Municipal 223/2017, com suspensão do pagamento dos respectivos vencimentos.
A promotoria também pede que Felipe Augusto seja condenado a devolver aos cofres públicos todas as verbas e gratificações pagas aos comissionados, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, no mínimo R$ 16.591.252,86 e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Em sua explanação, o promotor ressalta que os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Já a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
“No caso em tela, os cargos em comissão foram criados a esmo, com atribuições extremamente genéricas e amplas, não demonstrando efetivamente qual direção, chefia ou assessoramento o futuro comissionado irá exercer. Foram criados somente para favorecer os apaziguados e cabos eleitorais pretéritos, presentes e futuros do réu Felipe Augusto”, explica.
O prefeito foi procurado, por telefone e via assessoria, mas não deu retorno sobre o pedido da Promotoria de Justiça.
Votação
Após a aprovação da Lei Complementar 223/2017, no começo do ano o prefeito Felipe Augusto enviou à Câmara mais um projeto com o objetivo de criar mais 90 cargos em comissão. A propositura foi votada em sessão extraordinária, em primeira discussão, com ausência dos parlamentares Professor Gleivison Gaspar (PMDB), Onofre Neto (DEM) e Ernane Primazzi, o Ernaninho (PSC). Deveria entrar em segunda votação na primeira sessão ordinária do ano, mas o vereador Edvaldo Pereira Campos, o Teimoso (PSB), líder do prefeito Felipe Augusto (PSDB) na Câmara, pediu vistas para apreciar melhor o projeto e foi aceito.
O presidente do Legislativo, Reinaldo Moreira, o Reinaldinho, do mesmo partido do prefeito, o projeto foi enviado para sanção “já que não haveria necessidade de nova votação uma vez que vereador Teimoso e o Jurídico da Casa assim interpretaram o Regimento Interno”, disse o vereador em justificativa.