MP recomenda maior investimento em educação no Litoral Norte

O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo recomendaram que as Prefeituras de Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela e Ubatuba deixem de realizar outras despesas enquanto não comprovarem o cumprimento de suas obrigações relativas à universalização do ensino. A oferta da educação infantil e da educação básica obrigatória e gratuita para crianças e adolescentes está prevista na Constituição e em diversas leis. Contudo, nas quatro cidades, o número de estudantes atendidos continua abaixo das metas previstas pelos respectivos Planos Municipais de Educação (PMEs).

Entre as condutas que devem ser suspensas estão despesas com publicidade institucional, festividades e shows artísticos, bem como a contratação de novos serviços e obras, exceto em casos de emergência e calamidade pública. Os órgãos também recomendaram que as Prefeituras deixem de conceder, aumentar ou renovar renúncias fiscais que não sejam comprovadamente vantajosas para a municipalidade.

As recomendações incluem ainda o corte de gastos com o ensino médio e superior. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os municípios só podem atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de sua área de competência – a educação básica – estiverem plenamente atendidas. No entanto, entre 2013 e 2017, a Prefeitura de São Sebastião aplicou mais de R$ 12 milhões em atividades relacionadas ao ensino médio e superior. O mesmo foi verificado em Caraguatatuba, que gastou R$ 9,4 milhões, Ubatuba (R$ 2,4 milhões) e Ilhabela (R$ 1,1 milhão).

Abaixo da Meta

Segundo a Constituição, os municípios tinham a responsabilidade de universalizar a oferta da educação básica obrigatória até 31 de dezembro de 2016. Em razão disso, em 2013, as mesmas Prefeituras já haviam sido alertadas pelo MPF e pelo MPCSP sobre o dever de incluir programas de duração continuada no Plano Plurianual Municipal 2014/2017, bem como de prever e executar recursos suficientes nas leis orçamentárias anuais para assegurar, efetivamente, o acesso de todas as crianças ao ensino gratuito dentro do prazo estabelecido.

No entanto, nenhuma das cidades cumpriu as obrigações. De acordo com dados do Ministério da Educação, os quatro municípios ainda não atingiram as metas de atendimento escolar previstas em seus PMEs. No caso da educação infantil, por exemplo, 50% da população de 0 a 3 anos deveriam estar em escolas e creches municipais, mas o percentual não passa de 39,9% em Ubatuba, 41,5% em Ilhabela e 44,1% em São Sebastião. Em Caraguatatuba, apenas 45,8% das crianças nesta faixa etária frequentam o ensino infantil, quando a meta para o município era de 70,5%.

O desrespeito às determinações legais pode levar à responsabilização dos gestores pela prática de ato de improbidade administrativa, a rejeição das contas anuais de governo e a intervenção da União, além de gerar a suspensão de transferências voluntárias de recursos às municipalidades.

As recomendações expedidas fazem parte de uma ação conjunta do MP Brasileiro em defesa da universalização do ensino. Os Municípios de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba têm 10 dias para comunicar se cumprirão as medidas recomendadas, devendo, no mesmo prazo, informar quais providências serão adotadas para solucionar as irregularidades.

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