Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal instaurou uma ação penal contra seis pessoas por danos ambientais em uma área no interior da Terra Indígena Guarani Ribeirão Silveira, em São Sebastião. Os réus são administradores da Alemoa S.A. Imóveis e Participações, empresa de Santos acusada de manter uma criação irregular de búfalos no local com o objetivo de impedir a regeneração da mata e, com isso, viabilizar a implementação de empreendimento imobiliário.
Embora exista há cerca de 30 anos, o rebanho foi descoberto apenas em 2012, após a visita de um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) à região. A ocupação irregular não só prejudica a fauna e a flora, mas também ameaça a população indígena que vive nas proximidades. Ao longo da apuração, tanto a Funai quanto a Fundação Florestal e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) emitiram pareceres pela imediata remoção dos búfalos.
O local está situado nas imediações do Parque Estadual da Serra do Mar, em uma área classificada como zona de amortecimento, destinada à atenuação dos efeitos de fatores externos à unidade de conservação. Uma perícia da Polícia Federal constatou, além da criação de animais, a abertura de estradas, a deposição de entulho e a utilização de tratores, conjunto de intervenções que, além de degenerar o próprio terreno, pode expor o parque à poluição e aos ruídos de áreas próximas.
“A criação dos búfalos caracteriza conduta permanente dos denunciados, vez que, para ser desenvolvida, requer manejo contínuo da área e intervenções frequentes no rebanho. Tal atividade vem sendo, há anos, mantida pelos denunciados de forma contínua e deliberada”, afirmou a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, autora da denúncia. “É interesse da Alemoa e de seus sócios impedir a regeneração da vegetação de mata atlântica e manter a área ‘limpa’ para futura instalação de empreendimento imobiliário”, completou.
São réus na ação o presidente da Alemoa, João Jose Mascarenhas Mexia Santos, e os diretores João Paulo Antunes dos Santos Menano, Antonio Maria d’Orey Menano, José Paulo d’Orey Menano e Rosa Maria Delfim da Silva Novita, além do prestador de serviços João Frederico Feijão Monteiro Mexia Santos. Todos responderão por danos à unidade de conservação ambiental e por dificultar a recuperação da área, crimes previstos nos artigos 40 e 48 da Lei nº 9.605/98.
A Justiça recebeu a denúncia em agosto, decisão da qual o MPF tomou conhecimento nesta semana. O número da ação é 0000106-74.2014.403.6135. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.