Trabalhadores ganham dia de trabalho que foi descontado na Greve Geral

Os funcionários públicos municipais de São Sebastião conseguiram o ressarcimento do dia que foi descontado daqueles que aderiram a Greve Geral contra as Reformas da Previdência e Trabalhista, no dia 28 de abril.

A prefeitura havia afirmado que as faltas eram injustificadas e que o valor acabou descontado dos trabalhadores. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião (Sindserv) interviu e, após ofícios protocolados, reuniões e empenho da diretoria, não haverá nenhum prejuízo funcional devido à participação nos atos.

A administração municipal afirma no ofício 1104/2017-GP, de 22 de agosto, que “as faltas não serão consideradas como injustificadas, desta forma o dia trabalhado será ressarcido aos servidores relacionados na lista entregue por este Sindicato”.

De acordo com a diretoria do Sindserv, no dia 3 de maio foi protocolado o primeiro ofício, 66/2017, que destaca que em 2015 e em 2016, a prefeitura atendeu a reivindicação do Sindicato e ressarciu os dias de trabalho descontados dos trabalhadores que aderiram a paralisações.

Ainda no documento 66/2017, o Sindserv deixa claro que estes trabalhadores estão na “mesma situação fática e jurídica” e requer que não sejam imputadas faltas, bem como se tenha o ressarcimento do desconto de dias de trabalho e que não haja prejuízos funcionais aos servidores que participaram da Greve Geral contra às Reformas da Previdência, Trabalhista e Terceirização.

Em maio, a diretoria do Sindserv também defendeu os direitos dos trabalhadores em reunião, onde a administração municipal solicitou a lista dos servidores que tiveram corte do dia de trabalho para análise. O documento foi enviado e diversas ações para cobrar um posicionamento foram tomadas ao longo dos meses, como novos ofícios e matérias no Jornal Alerta Servidor.

“Não admitimos e nunca iremos admitir que os trabalhadores sofram prejuízos por lutarem contra ataques de governos e patrões. É uma grande conquista para toda a categoria ter garantido o direito de greve, o direito de buscar e reivindicar melhores condições de trabalho e de ter dignidade na aposentadoria”, ressalta a presidente do Sindserv, Audrei Guatura.

A presidente do Sindserv completa que caso o funcionário público que participou dos atos da Greve Geral do dia 28 não receba o ressarcimento pode procurar o Sindicato dos Servidores para que as medidas legais sejam tomadas para garantir o direito do trabalhador.

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