A Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou, na noite de terça-feira (22), o projeto de lei 040/17, do vereador José Eduardo da Silva (Duda Silva), que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com criança de colo, no âmbito do município. Agora a propsta segue para sanção do prefeito, Aguilar Junior.
A proposta foi bastante elogiada pelos demais parlamentares e teve o voto favorável de todos. De acordo com o autor da proposta, ela vai de encontro com textos legais já existentes a respeito da acessibilidade prioritária às gestantes. O projeto assegura a reserva de vagas para estabelecimentos que possuem um número mínimo de 20 vagas, devendo reservar um número equivalente a 3% do total, devidamente sinalizadas.
Outras leis
Do poder Executivo, foi discutido e aprovado o projeto de lei 047/17, que altera dispositivos da lei nº 2.065, de 18 de janeiro de 2013, que dispõe sobre normas regulamentadoras funcionais e do plano de carreira e de remuneração do magistério público municipal e dá outras providências. A propositura passou por duas audiências públicas na Câmara Municipal e se faz necessária para disciplinar a base de cálculo da carga suplementar, incluir o pagamento da carga suplementar aos professores em substituição de classe nos afastamentos de licença-gestante, adotante, paternidade, acidente em serviço e prêmio; incluir o pagamento da carga suplementar aos professores em substituição de classe no período do recesso, revogar entendimento de que a carga suplementar não é vantagem pecuniária.
Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei nº 045/17, do Executivo, que dispõe sobre a regulamentação do artigo 224, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que criou o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. De acordo com a propositura, após ata de reunião e justificativa encaminhada pelo Conselho Municipal de Educação, faz-se necessária a ampliação do número de membros do referido colegiado (de 12 para 16 integrantes), com maior participação dos representantes do poder público e da sociedade civil, aprimorando e otimizando o exercício de suas relevantes atribuições de caráter consultivo, deliberativo e normativo junto ao sistema municipal de educação.
A última proposta da pauta foi o projeto de emenda à LOM 02/17, do Executivo, que foi aprovada em segundo turno. O projeto supre os artigos 227, caput e §§1º, 2º e 3º, 227-A, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo recomenda ao Poder Executivo cessar imediatamente o pagamento de pensão mensal vitalícia, concedida aos ex-mandatários do Poder Executivo, extensível ao cônjuge e filhos menores de 18 anos, já que viola o princípio da impessoalidade, inscrito no artigo 37 da constituição, já que confere benefício a uma categoria de agentes políticos sem fundamento legítimo, criando discriminação entre os cidadãos, que não tem acesso à pensão fixada na norma a ser suprimida.