A ampliação do porto de São Sebastião ficará paralisada até que a Justiça emita uma sentença definitiva na ação que o Ministério Público Federal em Caraguatatuba e o Ministério Público do Estado de São Paulo moveram em 2014 contra o projeto. Com o vencimento do prazo para apresentação de novos recursos, fica em vigor a última decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a liminar proferida em julho daquele ano para a suspensão da licença ambiental do empreendimento. Assim, caso queiram dar prosseguimento à obra antes da conclusão do processo judicial que tramita, os responsáveis pela construção devem apresentar estudos completos que demonstrem a viabilidade socioambiental da expansão do terminal.
A liminar proferida em 2014 faz parte da tramitação da ação civil pública onde o MPF e o MP-SP pedem que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) somente emita a licença ambiental para a execução da obra após o EIA/Rima incluir dados sobre consequências ainda não consideradas, entre elas o impacto cumulativo do projeto com outros megaempreendimentos da região e em unidades de conservação próximas.
No documento do STJ, proferido em dezembro de 2016, todos os ministros da corte presentes acompanharam o voto da ministra Laurita Vaz, relatora do caso. Ela confirmou a validade de decisões judiciais anteriores que já haviam indeferido pedidos de cancelamento da liminar e reafirmou a importância da apresentação do Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais (EIA/Rima) detalhado para a concessão da licença ambiental. “Conclui-se que a suspensão da licença prévia para complementação do EIA/Rima atende de maneira mais completa o interesse público, na medida em que a continuidade do projeto pode resultar em danos irreversíveis e irreparáveis ao meio ambiente”, escreveu.
O acórdão foi proferido a partir de um agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo e a Companhia Docas de São Sebastião contra uma decisão anterior do STJ, de novembro de 2015. Na ocasião, o ministro Francisco Falcão negou o primeiro recurso protocolado na corte pela suspensão da liminar. Nove meses antes, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região também já havia indeferido pedidos dos órgãos que coordenam a ampliação do porto e mantido a paralisação provisória da obra até que os estudos de impacto ambiental fossem regularizados.
A ministra Laurita Vaz descartou, ainda, em seu voto os argumentos dos empreendedores de que a paralisação da obra traz prejuízos econômicos e compromete a própria expansão do terminal. “Não há demonstração cabal da existência de lesão à ordem ou à economia públicas decorrente das decisões impugnadas”, disse a relatora, referindo-se às manifestações judiciais anteriores. “A existência de vultosos valores envolvidos no projeto não é suficiente, por si só, para justificar a suspensão da decisão impugnada, pois não se está encerrando o empreendimento em si. Cumpridos os requisitos necessários exigidos na decisão atacada, o projeto será efetivamente concluído.”
O andamento da ação na primeira instância pode ser consultado em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/