Pesca e captura do camarão estão proibidas no Litoral Norte

Começou em 1º de março e segue até 31 de maio, o Defeso do Camarão. Durante este período, que ocorre anualmente, variando conforme a região do Brasil, ficam proibidas a pesca e a captura do crustáceo, incluindo o Litoral Norte. A lei é regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o desrespeito pode gerar multas (de acordo com a quantidade ilegal) e até prisão para o pescador infrator, seja ele regulamentado ou não, além da apreensão do pescado.

Nesses três meses, fica restrito a pesca de arrasto com tração motorizada do camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).

No defeso também fica proibido o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies em proteção, sem a comprovação de origem do produto, conforme formulário de guia de origem que deve ser obtido no Ibama.

Para maior esclarecimento sobre multas, valores e punições aplicadas, a Polícia Ambiental aconselha consultar a Lei 9605 de 12/02/1998 (punições) a partir do parágrafo 34, e Resolução SMA nº 048 de 25/05/2014 (multas) a partir do parágrafo 36.

Proteção

Defeso é uma medida que visa proteger os peixes e organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento para evitar a extinção da espécie.

Dessa forma, a proibição favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.

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