Justiça suspende ampliação do Porto de São Sebastião

Sentença pede complementação do Estudo de Impactos Ambientais e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento

Licença de ampliação do porto está suspensa (Foto: Divulgação)



A Justiça Federal julgou procedente ação movida em conjunto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal em Caraguatatuba e invalidou a licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) para ampliação do Porto de São Sebastião. De acordo com a decisão, só será possível emitir um novo licenciamento após a complementação do Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA).


A sentença determina que o estudo deve conter, no mínimo, a devida análise aprofundada de alternativas locacionais e tecnológicas que afastem a intervenção no Manguezal do Araçá. Também deve contemplar a avaliação dos impactos cumulativos e sinergéticos com os demais megaempreendimentos em curso no litoral norte, no tocante às vias de acesso terrestre ao porto, uso e ocupação do solo, habitação e saneamento básico. Caso as exigências não sejam cumpridas, o Ibama e a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) devem pagar multa diária de R$ 50 mil.


A suspensão da licença prévia foi um pedido conjunto do MPF e do MP/SP na ação civil pública para proteção do meio ambiente ajuizada em maio de 2014 contra o Ibama e a CDSS. A ação visava a impedir o início das obras de ampliação do porto até que se tivesse uma conclusão segura sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento na região.


Segundo as procuradoras da República Maria Rezende Capucci e Sabrina Menegário e os promotores de Justiça Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior, Alfredo Luis Portes Neto e Paulo Guilherme Carolis Lima, do Grupo de Atuação Especial na Defesa do Meio Ambiente (Gaema), responsáveis pelo ajuizamento e condução da ação, o licenciamento ambiental estava sendo feito com base em uma licença prévia expedida num contexto de inobservância clara às normas ambientais, baseando-se em um EIA/RIMA incompleto.


A CDSS, por meio de nota, informou que avalia as medidas judiciais cabíveis para recorrer da decisão e afirmou que “reforça sua convicção quanto à qualidade e precisão do processo de licenciamento ambiental que envolveu o projeto, o qual culminou na emissão da Licença Prévia pelo órgão ambiental competente, o Ibama”.

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