Idosos e deficientes devem ser isentos da zona azul em Caraguá

Projeto segue para aprovação da prefeitura antes de entrar em vigor

Objetivoda proposta é ampliar a mobilidade urbana (Foto: Divulgação)



Os vereadores de Caraguatatuba aprovaram o projeto de lei complementar que isenta idosos acima de 60 anos, gestantes e pessoas com deficiências da cobrança da taxa de estacionamento eletrônico rotativo – zona azul. Para passar a funcionar na prática o tema precisa, agora, da sanção do prefeitura.


O documento é de autoria do parlamentar Agostinho Lobo de Oliveira (Lobinho) e foi aprovado na noite desta terça-feira (29) na Câmara Municipal de Caraguatatuba. De acordo com Lobinho, a matéria vem de encontro à política de mobilidade urbana. 


A taxa da zona azul por uma hora para carros e caminhões subiu para R$ 2,40 e de motos para R$ 1,20, em fevereiro de 2016. O município tem 1,1 mil vagas tarifadas.


Outras ações da Câmara


Petronilio Castilho dos Santos (Loro Castilho) teve a aprovação do seu projeto que dispões sobre o recolhimento de veículos abandonados em vias e logradouros públicos. Segundo o vereador, esse fato, além de depor contra a imagem da via pública, ainda traz entraves à circulação de pedestres, ciclistas e carros, já que parte do automóvel fica comprometendo o trânsito. Além disso, os veículos ou suas carcaças, pelo abandono que se encontram, têm servido de criadouros de mosquitos da dengue. A questão da segurança também foi mencionada na propositura.


Já o vereador Elizeu Onofre da Silva (Ceará) defendeu e teve a aprovação do projeto de sua autoria, que dispõe sobre a criação do serviço público de transporte por táxi adaptado. A propositura pretende criar o serviço para atender as necessidades de deslocamento de pessoas com necessidades especiais.


O vereador Aurimar Mansano teve aprovado o projeto de lei que denomina de Av. Joaquina Engracia Soares Tidoli, a Av. Hum, localizada no bairro Morro do Algodão.


A única proposta rejeitada foi o projeto de lei do Órgão Executivo, que autoriza o Poder Executivo a alienar por concessão real de uso, área integrante do patrimônio do município à Tenda Umbanda Casa de Caridade Cabloca Anay, os imóveis que especifica, localizados no bairro Pontal Santa Marina.

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