Vereador quer abrir duas vagas na Câmara para ‘fiscalizar todas as áreas’

Parlamentar quer
aumentar de 15 para 17 cadeiras na Casa
Vereador Carlinhos da Farmácia (PPS) (Foto: Vitor Miki/CMC/Divulgação)

Por Acácio Gomes

A Câmara de Caraguá
vai votar na sessão desta terça-feira (26/5) em primeiro turno uma emenda à Lei
Orgânica do Município (LOM) que aumenta de 15 para 17 o número de vereadores na
Câmara. A proposta foi apresentada pelo vereador Francisco Carlos Marcelino, o
Carlinhos da Farmácia (PPS).
Em entrevista ao
site Nova Imprensa, ele revelou que o projeto visa adequar a
legislação vigente à realidade do município. “Hoje somos em 15. Acho que mais
duas vagas seria o ideal, como éramos no passado. A população de Caraguá
aumentou muito nos últimos anos e fica difícil fiscalizar todas as áreas, por
isso 17 vereadores”.

Ao abrir a
possibilidade de duas novas vagas, Carlinhos acredita que a tendência é de que
haja uma renovação com políticos jovens. “Temos de dar oportunidades a essa
nova geração. Não podemos ter mais legisladores medalhões, com vários mandatos.
Se for aprovada, garanto que 30% da Câmara na próxima eleição será renovada”,
exemplificou.

O parlamentar disse
ainda que será necessário rever o espaço que hoje é a sede do Legislativo. “O
espaço é pequeno, mas até lá será resolvido, afinal a Câmara será transferida
para a região do Jardim Britânia. Não haverá muita diferença nos gastos da
Câmara, afinal com o aumento da população, aumenta-se a arrecadação e,
consequentemente, o repasse ao Legislativo”.

Por ser uma emenda à
LOM, o projeto tem que ser votado e aprovado em dois turnos para virar lei e
valeria já para a próxima eleição, em 2016.
Regra atual
Atualmente, a regra
geral estabelece que municípios de até 100 mil habitantes poderão ter de nove a
17 vereadores.

A emenda à
Constituição aprovada em setembro de 2009 estabeleceu o seguinte em seu artigo
29: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, como
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (…)”.

A regra para a
Composição das Câmaras passou a ser: nove vereadores (Municípios de até 15 mil
habitantes); 11 vereadores (Municípios de mais de 15 mil até 30 mil
habitantes); 13 vereadores (Municípios com mais de 30 mil até 50 mil
habitantes); 15 vereadores (Municípios de mais de 50 mil até 80 mil
habitantes); 17 vereadores (Municípios de mais de 80 mil até 120 mil habitantes);
19 vereadores (Municípios de mais de 120 mil até 160 mil habitantes); 21
vereadores (Municípios de mais de 160 mil até 300 mil habitantes); 23
vereadores (Municípios de mais de 300 mil até 450 mil habitantes); 25
vereadores (Municípios de mais de 450 mil até 600 mil habitantes); 27
vereadores (Municípios de mais de 600 mil até 750 mil habitantes); 29
vereadores (Municípios de mais de 750 mil até 900 mil habitantes); 31
vereadores (Municípios de mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes); 33
vereadores (Municípios de mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão de habitantes);
35 vereadores (Municípios de mais de 1,2 milhão até 1,35 milhão de habitantes);
37 vereadores (Municípios de 1,35 milhão até 1,5 milhão de habitantes); 39
vereadores (Municípios de mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão de habitantes); 41
vereadores (Municípios de mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões de habitantes); 43
vereadores (Municípios de mais de 2,4 milhões 3 milhões de habitantes); 45
vereadores (Municípios de mais de 3 milhões até 4 milhões de habitantes); 47
vereadores (Municípios de mais de 4 milhões até 5 milhões de habitantes); 49
vereadores (Municípios de mais de 5 milhões de habitantes até 6 milhões de
habitantes); 51 vereadores (Municípios de mais de 6 milhões até 7 milhões de habitantes);
53 vereadores (Municípios de mais de 7 milhões até 8 milhões de habitantes); e
55 vereadores (Municípios de mais de 8 milhões de habitantes).

Realidade regional
Se as regras fossem
seguidas, São Sebastião teria direito pela quantidade de habitantes de pelo
menos 17 vereadores. Hoje, a Câmara abriga 12 parlamentares. Ubatuba, que tem
10 vereadores, pela população poderia chegar ao limite de 17 cadeiras. E por
fim Ilhabela, que hoje comporta nove vereadores, poderia subir para 11.

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