Taxa de iluminação cobrada em Caraguatatuba já rende R$ 6,4 milhões

Imposto começou a ser recolhido há dois anos e será usado
na manutenção
Dinheiro será usado na manutenção (Foto: Gianni D’Angelo/PMC/Divulgação)

Por Acácio
Gomes

Criada em dezembro de 2013, a Contribuição de Iluminação
(CIP) cobrada em Caraguatatuba já rendeu aos cofres municipais R$ 6,4 milhões. Segundo
a administração, a verba está depositada no Fundo Municipal de Iluminação
Pública e será usado assim que Consórcio Caraguá Luz, vencedor do processo de
licitação, assuma os serviços de manutenção que hoje são feitos pela
concessionária EDP Bandeirante Energia.

Essa mudança de responsabilidade deveria ter sido feita já
no começo de 2015, porém, em outubro de 2014, a Prefeitura solicitou à
Bandeirante Energia um histórico com dados das condições de manutenção e
funcionamento dos ativos da iluminação pública. Mas, de acordo com
informações da Secretaria de Obras, o relatório apontou várias
irregularidades.

“Um laudo realizado por empresa contratada pela prefeitura
constatou ainda que para regularizar os materiais os custos chegariam a R$ 4,2
milhões. Foi solicitado que a empresa corrigisse as falhas e substituísse os
equipamentos danificados ou indenizasse a prefeitura. O laudo constatou ainda
que teria havido cobrança indevida nos últimos cinco anos no consumo de energia
de lâmpadas apagadas ou lâmpadas acesas durante o dia no valor de R$ 3,3
milhões”, citou a pasta.

Foi então que, através de uma decisão da juíza de Direito
Fernanda Ambrogi, da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, que a empresa Bandeirante
foi obrigada a proceder, no prazo de 30 dias (até 8 de junho), a manutenção de
1.325 pontos de iluminação.

De acordo com a decisão, a Bandeirante Energia também deverá
apresentar termo de responsabilidade, assinado por profissional habilitado,
atestando que o sistema de iluminação está em condições de operação e em
conformidade com as normas e padrões vigentes, realizando, se for o caso, as
devidas adequações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil limitada a 60 dias.

Em nota, a EDP esclareceu que foi comunicada em 12 de maio
da decisão liminar concedida em favor do município, e adotará todas as
providências para dar cumprimento à ordem judicial.

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