Ernane veta projeto de criação de site para acompanhar obras públicas

Prefeito de São
Sebastião alega que não vê necessidade de plataforma online com esse objetivo; proposta é do vereador Gleivison Gaspar (PMDB)
Obra do Hospital da Costa Sul (Foto: Helton Romano/Divulgação)

Por Acácio Gomes

A Câmara de São Sebastião deve analisar na sessão da próxima
terça-feira (26) o veto ao projeto de lei que institui a Plataforma Virtual na
Prefeitura para acompanhamento das obras de interesse do município.

Na lei, entendem-se como obras todas que compreendem novas
edificações, restaurações e manutenções em prédios, edificações e patrimônio
público. E que deveria constar na Plataforma Virtual o início e término da
obra, custo total, secretaria fiscalizadora, engenheiro responsável, finalidade
da obra e imagens do projeto final.

De autoria do vereador Gleivison Gaspar, o Professor
Gleivison (PMDB), a proposta foi vetada pela administração sob a alegação de
que a lei teria de ser de competência da Prefeitura e não do Legislativo, o que
feriria a Lei Orgânica do Município.

Ainda de acordo com a administração, “haveria necessidade de
admitir recursos humanos de operadores de informática, design e jornalista,
necessários à alimentação cotidiana para atender a constante atualização das
informações, cujo alcance dependeria de deslocamento às obras com veículo e
disponibilidade de equipamento fotográfico”.

No despacho do veto, o prefeito de São Sebastião, Ernane
Primazzi, ainda alega que o projeto de lei é “absolutamente desnecessário,
porquanto todas as obras realizadas pelo município são, em regra, procedidas de
licitação, com ampla divulgação para conhecimento geral”.

Para o autor do projeto, Professor Gleivison, a justificativa da Prefeitura
mostra o desinteresse em dar transparência sobre as obras realizadas no
município.

Para virar lei, os vereadores terão de derrubar o veto em
plenário e depois, via Legislativo, promulgar a proposta. Porém, a
administração ainda poderá impedir a validade da lei brigando na Justiça,
através de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade).  

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