O Ex-prefeito de Caraguatatuba, Antônio Carlos da Silva (PSDB), perdeu o último recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente a contratação irregular de empresa para fornecimento da merenda escolar na rede municipal. Com a decisão, ele segue inelegível e fica condenado a devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O ex-prefeito nega todas as acusações.
A defesa do ex-prefeito alega que a contratação da companhia Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda, em 2002, aconteceu em caráter emergencial para não interromper o fornecimento da merenda durante o processo de licitação. Porém, conforme o Ministério Público, o caráter emergencial não foi provado, caracterizando o ato de improbidade administrativa, uma vez que antes da terceirização, a alimentação dos estudantes era preparada por servidores públicos, que segundo o documento, continuaram com a função de preparar a merenda mesmo após a entrada da empresa.
A decisão foi assinada em março pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, que manteve a sentença do colegiado proferida no ano passado. O documento se tornou público nesta segunda-feira (8).
Em 2011, o Ministério Público de Caraguatatuba já havia condenado Antônio Carlos pelo caso da merenda, mas os recursos seguiram até o STJ. O ex-prefeito também está barrado de concorrer às eleições devido dois outros processos que apontam supostas irregularidades nos orçamentos de 2010 e 2013.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alegou que o fator determinante para a rejeição das contas de 2013 foi o pagamento de precatórios. Já em 2010, os técnicos apontaram pagamento irregular para prefeito e vice-prefeito, admissão de servidores em cargos de livre nomeação em quantidade excessiva, além de inadequações na utilização do sistema de folha de pagamento e excesso no repasse financeiro ao Poder Legislativo. Ele foi prefeito de Caraguatatuba em quatro mandatos.
Outro lado
O ex-prefeito Antonio Carlos da Silva afirma que o recurso julgado foi proferido após sentença de liquidação transitada em julgado no dia 17 de junho de 2016, ou seja, há três anos que comprova que não houve prejuízo ao erário público.
Na sentença, que consta nos “autos 006928-36.2007.8.260126” o perito concluiu que não ocorreu dano ao erário, mas, economia de R$ 58.601,09, mesmo diante do aumento do número de alunos, que e a auditoria do Tribunal de Contas teria utilizado como paradigma preços exclusivamente de fornecimento de gêneros alimentícios, enquanto que o contrato objeto da ação civil pública trazia outros serviços agregados, pois englobava o preparo da merenda escolas, bem como o fornecimento de todos os insumos, mão de obra e distribuição nos locais de consumo.
Diante disso, e na pendência de recurso perante o STJ, o Ministério Público apresentou pedido de liquidação de sentença e depois do trânsito em julgado desta sentença, os bens do ex-prefeito foram desbloqueados.
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“A casa caiu” em tese só começou! Madre Tereza de Calcutá está muito triste por mexerem na merenda das criancianhas!