A Justiça do Estado de São Paulo manteve, em segunda instância, a condenação de um homem de 23 anos acusado de simular o próprio sequestro para extorquir dinheiro de sua mãe, em São Sebastião. A decisão dos magistrados confirmou a sentença de 4 anos em regime inicial aberto, após a análise e rejeição dos recursos apresentados pela defesa do réu. A multa de R4 10 mil também foi mantida.
O caso envolveu o envio de mensagens e áudios de chantagem à vítima, exigindo R$ 800 em dinheiro. O valor de resgate foi pedido para libertar a suposta vítima, que estaria sob o domínio de criminosos e corria risco de morte.
A Polícia Civil foi acionada pela mãe para investigar o cativeiro e, durante as diligências no endereço, encontrou o acusado em segurança e confirmou a farsa.
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Provas e enquadramento
Na análise do processo, os desembargadores destacaram que o conjunto probatório reuniu elementos sólidos que comprovaram a autoria e a intenção do acusado em obter vantagem financeira indevida por meio de sofrimento psicológico imposto à mãe.
A alegação da defesa de ausência de dolo ou tentativa de abrandamento da pena foi desconsiderada pelo Tribunal.
Com a decisão mantida pelos desembargadores do Tribunal, a punição pelo crime de extorsão continua valendo. Agora, o caso segue para que a Justiça de São Sebastião faça o réu cumprir a pena estabelecida.

