Entrou em vigor a Lei 15.474/2026, que regulamenta nacionalmente a comercialização e a posse do spray de pimenta para mulheres acima de 18 anos. Para adquirir é preciso cumprir requisitos legais específicos, como a ausência de histórico criminal por infrações violentas.
A nova regra determina que o produto seja comercializado apenas em embalagens compactas de até 50 mililitros, facilitando o transporte individual. Além da verificação de antecedentes e da apresentação de documento de identidade com comprovante de endereço, as interessadas precisam passar por avaliação que ateste aptidão psicológica para o manuseio do agente de defesa.
Além disso, o uso do spray permanece restrito a episódios caracterizados como legítima defesa. O dispositivo não pode ser acionado de forma abusiva, preventiva injustificada ou em situações de desacordo interpessoal simples.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/B/p/DKCmkeRAiqv8eP4euOYw/snapshot-1007.png)
🔥 Mais de uma notícia por dia. Informação confiável, rápida e direto no seu celular.
📲 Siga o canal do Nova Imprensa no WhatsApp e fique por dentro de tudo o que acontece no Litoral Norte.
https://whatsapp.com/channel/0029Vb3aWJl29759dfBaD40Y
Para garantir o controle rigoroso da circulação desses itens, as lojas e estabelecimentos autorizados serão obrigados a criar um cadastro detalhado de cada comprador. O sistema deve permitir o rastreamento do lote, além de orientar o consumidor sobre a utilização correta do equipamento. Durante o transporte do frasco na rotina diária, a proprietária precisa portar obrigatoriamente a nota fiscal emitida no momento da compra.
A legislação estabelece que qualquer acionamento indevido sujeita o infrator a penalidades nas esferas cível e criminal, além de aplicação de sanções administrativas e multas.

