MP denuncia ex-prefeito Felipe Augusto por suposto desvio de munições públicas em São Sebastião

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) denunciou o ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, por suposto desvio de munições pertencentes à Polícia Municipal. O aparato foi apreendido em sua residência durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em janeiro do ano passado.

A denúncia sustenta que ele teria se apropriado de material balístico público e utilizado parte dele em benefício particular. Conforme os laudos periciais e o auto de apreensão, em 24 de janeiro de 2025 foram localizadas em sua casa, então no Porto Grande, 2.187 munições, entre elas, 150 unidades de calibre .40, 97 de calibre .12, 153 de calibre 5.56, 870 de calibre 9mm e 917 de calibre .380.

Ainda conforme o MP, o suposto desvio teria ocorrido entre julho de 2022 e janeiro de 2025, período em que Felipe Augusto exercia o cargo de prefeito de São Sebastião. A acusação aponta que ele teria se valido da estrutura da Polícia Municipal, incluindo o paiol e dependências da corporação, para retirar e utilizar munições públicas.

A investigação também cita que o então prefeito participava de treinamentos e sessões de tiro ao lado de policiais municipais, tanto em cursos oficialmente agendados quanto em ocasiões avulsas. De acordo com a Promotoria, parte do material teria sido consumida em atividades particulares. O documento menciona ainda um treinamento realizado no Clube de Tiro de Caraguatatuba, onde integrantes da Polícia teriam auxiliado no transporte de armamentos e munições entre a residência do ex-prefeito e o local dos disparos.

O caso teve origem em uma sindicância administrativa instaurada pela própria Prefeitura de São Sebastião, que identificou falhas no controle de entrada e saída de munições da corporação. O relatório apontou inconsistências na contabilização do estoque, divergências entre registros de cursos e retiradas de material, além de indícios de extravio de munições.

Com base na apuração, o Ministério Público ofereceu denúncia com enquadramento no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata de crime de responsabilidade praticado por prefeito. O órgão pede o recebimento da denúncia, a notificação do ex-prefeito para apresentação de resposta no prazo legal, além da continuidade da ação penal, com oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado ao longo do processo.

Caso haja condenação, o MP requer ainda a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos cofres públicos.

No trecho da denúncia analisado, não há registro de depoimento formal já prestado por Felipe Augusto. O documento, no entanto, prevê o interrogatório durante o andamento da ação penal. Até o momento, a denúncia representa a formalização da acusação pelo Ministério Público, cabendo ao Judiciário decidir sobre o recebimento do processo e os próximos desdobramentos.

A defesa de Felipe Augusto refuta as acusações da denúncia. Segundo seu advogado, Anthero Mendes Pereira Junior, ele “jamais se apropriou de qualquer bem público. Felipe está tranquilo e confia na justiça, sendo o maior interessado na apuração dos fatos”.

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