Dupla é autuada por deixar cabras decapitadas e galos mortos em ritual religioso

A Polícia Civil autuou dois homens, de 32 e 33 anos, por maus-tratos a animais com morte após a descoberta de cabras decapitadas e galos mortos deixados em uma calçada ao lado de uma área de mata no bairro Cidade Jardim, em Caraguatatuba. O caso ocorreu no dia 25 de abril e foi denunciada por moradores que se chocaram com a cena — inclusive crianças.

Segundo a investigação, os dois suspeitos, praticantes de religião de matriz africana, confessaram participação no episódio: um realizou o sacrifício do animal e o outro fez o descarte do corpo sem a cabeça no local. A dupla vai responder pelo crime previsto no artigo 32, § 2º, da Lei nº 9.605/1998, que trata de maus-tratos a animais com agravante pela morte.

De acordo com a apuração policial e laudo do Instituto de Criminalística, o abate foi feito por meio de decapitação e sangria prolongada, mantendo o animal vivo até o escoamento total do sangue, sem qualquer técnica de insensibilização prévia. Além disso, o descarte ocorreu com vísceras expostas em local público, o que, para os investigadores, evidencia desprezo e sofrimento desnecessário imposto ao animal.

O que diz o STF sobre sacrifício religioso de animais

No julgamento do RE 494.601/RS, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana, com base na liberdade religiosa prevista na Constituição. Contudo, a decisão estabeleceu um limite claro: o abate não pode envolver crueldade, maus-tratos ou sofrimento prolongado, devendo a morte ser rápida e indolor.

Para a Polícia Civil, o método empregado no caso de Caraguatatuba contraria tais parâmetros e também o que determina a Instrução Normativa nº 3/2000 do Ministério da Agricultura, que regulamenta o abate humanitário no país.

Em nota, a corporação destacou que respeita e não criminaliza qualquer prática religiosa, atuando estritamente nos limites da lei e do entendimento do STF. “A responsabilização decorre exclusivamente do método cruel empregado, vedado pelo ordenamento jurídico independentemente da crença professada”.

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