Litoral Norte endurece leis contra caixas de som nas praias com multas de até R$ 5,4 mil

O Litoral Norte de São Paulo tem endurecido as regras e aplicado multas contra a poluição sonora, especialmente nas praias, para garantir o sossego dos moradores e visitantes. A região triplica de população durante a alta temporada, por isso a fiscalização também aumenta. A chamada ‘Lei do Silêncio’ não é única, mas sim uma rede de legislações municipais que colocam a tranquilidade acima do direito de ouvir música alta nas praias, comércios e casas.

Por isso, as prefeituras de São Sebastião, Ubatuba, Caraguatatuba e Ilhabela têm leis próprias que permitem a apreensão de caixas de som portáteis e a aplicação de multas que chegam a milhares de reais.

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São Sebastião

Em São Sebastião, a base legal é a Lei do Sossego Público (Lei nº 2.777/2020). O principal ponto de atenção nas praias é a proibição de ruídos, vibrações e sons excessivos de qualquer natureza que causem perturbação ao sossego.

A penalidade para quem insistir em manter o som alto em áreas públicas pode chegar a R$ 5.490, valor que dobra em caso de reincidência. A Prefeitura realiza operações conjuntas com a Divisão de Fiscalização de Posturas, Polícia Municipal e Polícia Militar, focadas em coibir o uso de equipamentos de som na faixa de areia.

O critério de aplicação é que mesmo que haja limites de decibéis para áreas urbanas (45 dB à noite em áreas residenciais), nas praias, a autuação é feita pela constatação da perturbação, sem a necessidade de um decibelímetro.

Ubatuba

Ubatuba, a primeira cidade do Litoral Norte a aprovar a Lei do Sossego Público (Lei nº 4.357/2020), proíbe o uso de caixas de som em praias e vias públicas, independentemente do volume ou frequência, se o som perturbar o sossego.

Além disso, a lei prevê multas de até R$ 5 mil e autoriza a apreensão imediata da fonte de som, tanto caixa quanto veículo, etc. O infrator ainda deve arcar com as taxas de remoção e estadia do equipamento apreendido.

A lei estabelece limites mais rígidos em zonas residenciais (50 dB à noite) e comerciais (55 dB à noite), mas o foco nas praias é no incômodo causado.

Caraguatatuba e Ilhabela: Tolerância zero

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Em Caraguatatuba, a lei proíbe o uso de caixas de som, portáteis ou não, em áreas públicas, como as praias. A multa para o descumprimento pode chegar a R$ 2.075, com a possibilidade de apreensão do equipamento pela Secretaria de Urbanismo. A cidade também possui multas pesadas para o uso de fogos de artifício com estampido.

Em Ilhabela, a Lei Municipal 1.353/2007 proíbe qualquer dispositivo que emita som em volume capaz de perturbar o sossego alheio nas praias. A punição pode incluir multas, já aplicadas em R$ 1 mil em ações anteriores e apreensão de veículos.

A denúncias podem ser feitas através do 190, da Polícia Militar, ou nas centrais de atendimento das prefeituras.

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