Um homem de 36 anos foi preso por policiais civis de Caraguatatuba por manter dois cachorros em condições de maus-tratos e acorrentados, o que fere a Lei Estadual nº 18.184, de 21 de agosto de 2025 do Estado de São Paulo. O crime foi flagrado no bairro Olaria, região central de Caraguatatuba e registrado como o primeiro ocorrido no Litoral Norte.
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A Polícia Civil recebeu denúncia sobre o crime de maus-tratos contra dois cachorros. Ao chegarem ao local, os investigadores do Setor de Investigações Gerais(SIG) chegaram ao local e receberam autorização da irmão do acusado para entrar no imóvel.

Logo na entrada havia um cachorro amarrado em uma corda pequena e o segundo acorrentado com uma corrente de metal do tipo ‘enforcadeira’ de tamanho inferior ao diâmetro do seu pescoço. Ele apresentava lesões visíveis compatíveis com maus-tratos.
A equipe do Centro de Controle de Zoonozes (CCZ) foi acionada e o responsável confirmou as lesões no animal identificado por Black, que estava na parte interna da casa, confirmando a situação de maus-tratos. O enforcador teria deixado no animal lesões profundas, escoriações, inchaço e sinais claros de estrangulamento prolongado, com indícios de sofrimento crônico e necrose tecidual incipiente, decorrentes da compressão constante e inadequada.

O cachorro que se encontra na frente do imóvel estava acorrentado com uma guia de comprimento insuficiente na parte externa da residência, exposto a intempéries como sol e chuva e em condições inadequadas de abrigo, sem acesso a água limpa e fresca ou alimentação adequada, além de restrição severa de movimento, caracterizando privação de necessidades básicas e liberdade.
Conforme avaliação do profissional do CCZ, os animais apresentavam sinais visíveis de debilidade física, desidratação severa, desnutrição crônica e falta de cuidados essenciais de higiene e saúde, caracterizando o abandono e a negligência contínua e deliberada.

Diante dos fatos autor L.A.S.L.O. foi preso em flagrante e os animais levados para o Centro de Controle de Zoonoses da cidade para os devidos cuidados. Após exames médicos o autor ficou à disposição do Poder Judiciário para a audiência de custódia.
Lei contra acorrentamento
A Lei Estadual nº 18.184, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas no dia 21 de agosto de 2025. Com base nos artigos 1º e 2º, ela proíbe expressamente o acorrentamento de cães e gatos (), prática que restringe a liberdade, causa estresse psicológico e físico, e impede a expressão de comportamentos naturais da espécie.
Adicionalmente, a lei estadual veda a manutenção destes animais em alojamentos inadequados, que incluem espaços insalubres, sem proteção contra intempéries, ou que não permitam movimentação mínima e acesso a recursos essenciais. As exceções temporárias e condicionadas previstas em seu artigo 3º, como transporte ou contenção para procedimentos veterinários, não foram observadas no presente caso apresentado, reforçando a ilicitude da conduta.
A referida lei estabelece que o descumprimento de suas disposições sujeita os infratores às sanções previstas na Lei federal nº 9.605/1998, sem prejuízo da responsabilização civil e penal, reforçando a ilicitude da conduta e a gravidade das omissões.