Justiça pede bloqueio de bens do ex-prefeito de Caraguá por improbidade

O ex-prefeito de Caraguatatuba, Antônio Carlos da Silva, e a ex-secretária de Educação do município, Roselli Morilla Baptista dos Santos, são alvos de uma ação por improbidade administrativa proposta na última segunda-feira (14) pelo promotor de Justiça Valter Luciano Leles Junior. O motivo foi a compra de kits de robótica educacionais, sem licitação, no valor de R$ 541.834,23, da empresa Edacom Informática, também acusada na ação.

Diante do quadro, a promotoria apresentou pedido liminar para o bloqueio dos bens dos requeridos no total de R$ 1.192.035,30 para cada um. Para o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o valor é suficiente para o ressarcimento integral do dano, o pagamento da multa civil e a compensação dos danos morais coletivos.

Foi solicitado, ainda, que a Justiça condene o ex-prefeito e a ex-secretária ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e compensação por danos morais difusos. Além disso, a promotoria pede que a Edacom seja condenada ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Acusação

De acordo com a petição inicial, a Prefeitura adquiriu kits de robótica educacionais para serem usados nas escolas municipais de Ensino Fundamental. E segundo o documento de contratação, havia apenas uma empresa capacitada para o fornecimento desse tipo de produto: o Grupo Lego, com sede na Dinamarca. O mesmo procedimento verificou que a Lego licenciou com exclusividade os direitos de comercialização do kit no Brasil à Edacom.

Porém, o inquérito instaurado observou que diversas empresas oferecem kits de robótica educacionais similares. Portanto, nem o prefeito, nem a secretária teriam autorização para declarar a dispensa de licitação, pois o caso não se encaixa na Lei das Licitações, que estabelece que, para abrir mão do processo licitatório, é preciso haver singularidade de ofertante e/ou do produto almejado, sendo proibida a preferência por marca. Inclsusive, uma das empresas que oferece os kits é brasileira e a Lei de Licitações determina que seja dada prioridade à companhia nacional.

O MPSP alega que “mesmo que o produto da Lego fosse infinitamente superior à concorrência, ainda assim seria exigível o processo licitatório. Nesse caso, a administração deveria estabelecer critérios objetivos de melhor técnica e preço, e se o produto da Lego fosse considerado o mais indicado de acordo com esses critérios, somente então poderia ser realizada a contratação”.

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