Em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Lei 1.546, do município de Ilhabela, que tinha revogado a criação da reserva extrativista da Baía dos Castelhanos.
Para o Ministério Público, a aprovação da lei não observou princípios da publicidade e da participação popular. Além disso, não houve planejamento urbanístico e de estudo do impacto da extinção da reserva sobre a população local.
Ainda segundo a visão da Procuradoria-Geral de Justiça, a lei questionada violou a razoabilidade ao gerar deficiência na proteção ao ambiente, além de caracterizar retrocesso ambiental e não levar em conta a cultura da comunidade caiçara.
Na concessão da liminar, o Judiciário considerou o perigo da demora na decisão resultar na impossibilidade de reverter efeitos, sobre o ecossistema e a população, da extinção da reserva extrativista.