A cidade de Caraguatatuba recebe cerca de 300 chamadas de violência doméstica por mês, via 190. Os casos mais recorrentes de violência contra a mulher são de agressão física por parte do homem com quem se relaciona, seja ele namorado ou marido. São de cinco a 10 chamadas por dia.
Porém, de acordo com o capitão Luis Fernando Oliveira, comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar de Caraguatatuba, em metade dos casos a mulher retira a queixa e reata o relacionamento.
Uma em cada 100 mulheres procurou a Justiça no Brasil para denunciar casos de violência doméstica nos últimos anos, mas apenas 5% dessas denúncias tiveram andamento, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, especialistas apontam que o número da violência deve ser ainda maior, já que muitas mulheres não chegam a denunciar os agressores.
É o caso da operadora de caixa B.M., 22 anos, que fez um boletim de ocorrência apenas dois anos depois de sofrer agressões constantes. Ela conta que voltou para a casa dos pais após não aguentar mais. “Eles só souberam do que acontecia comigo quando pedi socorro; eu tinha vergonha de falar que apanhava”.
Ela morou junto com C.O., 21 anos, por quase dois anos. A primeira agressão aconteceu sete meses depois, sem qualquer comportamento violento anterior. “Estávamos voltando de um passeio com amigos e começamos a discutir no caminho. Eu disse que não gostava de algumas coisas que fazia e ele começou a dizer que eu era muito traumatizada e passou a me insultar, quando de repente partiu para a agressão física”.
Depois disso, segundo B., tudo era motivo para agredi-la. “Se ele não encontrasse o controle remoto da televisão, por exemplo, já era pretexto para me bater”.
Por causa do desemprego, acabaram mudando para outra cidade e foram contratados pela mãe do rapaz, que era dona de um supermercado de bairro. “Demorei a me separar por vários motivos: eu trabalhava para a mãe dele, que acobertava o que o filho fazia. Já fui trabalhar toda marcada e ela implorou que eu não o denunciasse. Eu não tinha mais ninguém naquela cidade, se saísse de casa, moraria onde? E apesar de tudo eu o amava e por isso insistia em aceitar seus pedidos de desculpa e que nunca mais aconteceria. Mas sempre acontecia e o amor foi acabando”.
Neste momento ela voltou para Caraguatatuba e foi morar com os pais, mas o pesadelo, segundo a moça, não acabou com a mudança. Um mês depois ele voltou para a cidade e passou a persegui-la, tanto pessoalmente quanto através das redes sociais. “Ele chegou a comprar outros chips de celular para me ligar, criou perfis falsos, incansável. Meu medo era que algo pior acontecesse, por isso a protetiva. Hoje a prisioneira sou eu, não posso ir a lugar algum sem que alguém esteja comigo”.
Foi neste momento que ela optou pela medida protetiva. Ela fez um boletim de ocorrência e, assegurada pela Lei Maria da Penha, foi emitida uma pedida protetiva, que determina que o agressor não se aproxime da vítima. “Com a protetiva me sentirei mais segura”, desabafa a jovem.
Patrulha Maria da Penha
As mulheres vítimas de violência em Caraguatatuba em situação de medida protetiva (ou cautelar) recebem suporte da PM através do projeto denominado de Patrulha Maria da Penha, que atua pós-ocorrência, visitando tanto a vítima quanto o agressor. O trabalho visa assegurar a vítima após registro de boletim de ocorrência.
Os policiais focados em atender este tipo de ocorrência são capacitados pela Defensoria Pública através de palestras e a equipe é composta por duas duplas que se revezam, atendendo das 15h às 23h, inclusive aos finais de semana. Os trabalho começaram no final de maio.
Medidas protetivas
A medida protetiva é uma ferramenta criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país, usando como base a Lei Maria da Penha. Quando a mulher sofre algum tipo de agressão física ou verbal e solicita a presença policial, é feito um boletim de ocorrência na delegacia e solicitada uma medida que exige que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher (e dos filhos, se houver), para salvaguardar sua vida.
Nesta etapa, o policial pode requisitar exame de corpo de delito e outros exames periciais para a investigação e a solicitação de medida protetiva é enviada ao fórum, para que um juiz a valide.
Caso o agressor ainda esteja na casa antes da ordem de afastamento do lar ser comunicada, policiais podem escoltar a vítima até a residência para a retirada de alguns pertences. Depois da comunicação, o juiz pode ordenar que o agressor deixe a casa. Quando o Poder Judiciário expede medida protetiva, as guarnições da Patrulha Maria da Penha entram em ação para confirmação do cumprimento.
Com a medida protetiva, o agressor não pode se aproximar da vítima nem em casa, nem em locais frequentados por ela; não pode manter contato com seus familiares e nem mesmo através de redes sociais. Quem recebe medida protetiva contra si perde o direito a visitação de seus filhos menores de idade e não pode ter porte de armas.
O fórum encaminha à Polícia Militar os pedidos de medida protetiva, a equipe vai até a residência da solicitante (a vítima) e também do agressor. No caso da vítima, ela é orientada e em como usar o aplicativo SOS Mulher, onde com um clique pode solicitar a presença de uma viatura 24 horas por dia, sete dias por semana.
O agressor é orientado quanto ao que pode ou não fazer, assim como as penalidades caso desobedeça e a motivação da agressão.