Justiça pede remoção de bebê indígena internado desde março no HRLN

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a União, por meio da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), o Estado de São Paulo, a Prefeitura de Ubatuba, e o Instituto Sócrates Guanaes (ISG) a providenciarem, com urgência, local adequado para que um bebê indígena, de 1 ano, possa receber alta hospitalar.

A ação pede que seja fornecido em 15 dias serviço de home care e garantida toda a assistência e tratamento de saúde de que necessita a paciente. A criança está internada desde 19 de março no Hospital Regional do Litoral Norte. O não cumprimento prevê pena de multa diária de R$ 10 mil para cada ente responsável.

De acordo com a ação, assinada pela procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, a pequena indígena, integrante da Aldeia Boa Vista, em Ubatuba, foi diagnosticada com condição neurológica que a torna dependente de ventilação mecânica, necessitando de um equipamento para a respiração (Bipap) e acompanhamento multidisciplinar para viabilizar sua desospitalização. No entanto, sua aldeia de origem não possui infraestrutura adequada, especialmente, em relação ao suprimento de energia elétrica, essencial para o funcionamento do aparelho.

Ubatuba forneceu o equipamento Bipap e um auxílio-aluguel para buscar uma solução temporária na cidade, mas os altos custos de locação e a ausência de um serviço de atendimento domiciliar estruturado dificultam o acolhimento da paciente. Após reuniões entre o MPF e as instituições envolvidas, concluiu-se que a única medida viável seria transferir a criança para a Casa de Saúde Indígena de São Paulo (Casai/SP), até que as condições necessárias sejam implementadas em Ubatuba. No entanto, a entidade alegou limitações de recursos, levando a prefeitura a se comprometer a fornecer os insumos necessários.

Apesar das tratativas interinstitucionais e do envio de ofícios pelo MPF, a Secretaria de saúde Indígena não apresentou medidas efetivas para garantir o acolhimento e os cuidados ao bebê. A Justiça considera que a falta de uma solução concreta coloca em risco a saúde da paciente, que permanece exposta ao aumento de infecções no ambiente hospitalar.

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