Ilhabela deve convocar os candidatos aprovados no Concurso 02/2020, realizado para prover cargos efetivos de professores municipais. Essa é a decisão da Justiça, cuja publicação se deu esta semana, após ação do Ministério Público de São Paulo.
Além disso, a decisão impede a contratação de professores temporários fora das hipóteses mencionadas nos autos.
O promotor de Justiça Raul dos Santos Pinto alegou na petição inicial que, conforme apurado em inquérito civil, a Prefeitura de Ilhabela burlou preceitos constitucionais e legais ao deixar de convocar servidores aprovados em concurso, ao mesmo tempo que ocupou cargos com contratações temporárias para suprir a necessidade permanente.
Segundo a sentença, em 2022, os temporários representavam 49% dos docentes e, em 2023, essa proporção caiu para 35%. “Não há um percentual máximo previsto em lei, contudo, o elevado percentual de professores temporários é um indício da existência de contratação fora das hipóteses legais”, anotou o magistrado Alexandre Iura.