‘Exonerações de fachada’ rendem dinheiro na Câmara de São Sebastião

A sucessão na presidência da Câmara de São Sebastião serviu, mais uma vez, para ‘exonerações de fachada’ e rendeu dinheiro a funcionários. Trata-se de uma prática lesiva aos cofres públicos, em que comissionados são exonerados, indenizados e renomeados logo depois.

Até agora, a reportagem identificou dez funcionários beneficiados com esse tipo de manobra na virada do ano – seis deles retornaram para o mesmo cargo que ocupavam.

Entre os casos mais inusitados estão os de dois assessores do vereador José Reis. Na véspera de deixar a cadeira de presidente, 30 de dezembro, Reis editou portarias exonerando os dois assessores. Mas na mesma data, Reis assinou outras duas portarias, para entrarem em vigor dia 2 de janeiro, renomeando os dois assessores.

Situação parecida envolveu três funcionários do gabinete do vereador Mauricio Bardusco. Eles foram exonerados no final do ano passado, e reassumiram os mesmos postos quatro dias depois. O vaivém rendeu indenização de aproximadamente R$ 18 mil ao chefe de gabinete, Ary Costa Junior.

Teve também o caso do diretor de Recurso Humanos, Emerson Graciano, que ficou fora do cargo por apenas dois dias e recebeu indenização de R$ 31 mil. Com a mesma quantia, a Câmara indenizou o diretor Celio Alves, que trocou de cargo – de diretor administrativo para diretor financeiro.

Também foram indenizados, na troca de cargos, outro assessor de Reis e dois ligados ao gabinete do vereador Ercilio de Souza.

Para piorar, oito dos funcionários citados receberam as respectivas indenizações antes mesmo de serem exonerados – uma espécie de pagamento antecipado por algo que não estava devidamente formalizado.

As indenizações são calculadas com base nas férias vencidas e proporcionais do funcionário exonerado. Na prática, é como se a Câmara tivesse ‘comprado’ integralmente as férias dos funcionários, o que caracteriza despesa imprópria.

Alegações
Procurado pelo Nova Imprensa, nesta quinta-feira (9), o vereador Mauricio alega que a intenção era ‘zerar’ as duas férias vencidas acumuladas por seus assessores. “Pra não desfalcar meu trabalho, pedi pra exonerar e depois contratei de novo”, diz Mauricio.

O vereador Ercilio afirma que desconhecia que a troca de cargos, entre dois funcionários da assessoria, geraria indenização. Ele questiona os pagamentos. “Pra que indenizar uma pessoa que vai continuar trabalhando?”, declarou Ercilio.

Já o vereador Reis não respondeu ao contato da reportagem para explicar seus atos.

Absurdo
Coube ao vereador Marcos Fuly, atual presidente, recontratar a maioria dos assessores que tinham sido exonerados no final da gestão de Reis. O presidente diz que apenas atendeu aos ofícios dos vereadores para preencher as vagas nos gabinetes, e que não pode se responsabilizar pelos atos do antecessor.

Quanto ao diretor, que retornou ao mesmo cargo depois de ser indenizado em R$ 31 mil, Fuly diz que pretendia nomear outra pessoa. “Não deu certo e renomeei ele”, conta o presidente.

Ao ser informado, pela reportagem, sobre regras existentes em outras casas legislativas, que coíbem a prática de “exonerações de fachada”, Fuly se mostrou disposto a adotar medidas na Câmara de São Sebastião. “Acho um absurdo essa situação. Vamos criar regras aqui também”, garantiu Fuly.

De novo
As exonerações de fachada na Câmara de São Sebastião já haviam sido matéria do Nova Imprensa há dois anos. Na época, as indenizações beneficiaram 12 assessores, exonerados no último dia da gestão do então presidente Edivaldo Teimoso, e renomeados pouco depois, na gestão de Reis.

Soluções
Essa era uma prática recorrente também na Câmara dos Deputados. Segundo o jornal Folha de São Paulo, técnicos da Casa detectaram que deputados estavam fazendo “caixinha” com as indenizações de seus auxiliares, e deixando de registrar as férias tiradas, para elevar o valor de forma fraudulenta. Em 2003, um regulamento pôs fim à farra, permitindo a readmissão somente depois de 90 dias da saída do funcionário.

A Assembleia Legislativa de SP tem uma regra parecida. “A indenização de períodos de férias só é devida ao servidor que não venha a ocupar outro cargo ou função no prazo de 90 dias”, diz o regulamento do órgão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *