O Ministério Público (MP) quer que seja declarada inconstitucional a lei que autorizou chamar de “Polícia Municipal” a Guarda Civil Municipal de São Sebastião. É o que pede uma ação judicial iniciada na última sexta-feira (27).
A GCM da cidade existe há quase 14 anos, até que em outubro de 2021 a prefeitura resolveu alterar a denominação. Para isso, contou com aprovação unânime dos vereadores, em mais uma votação sem discussão.
A nova lei não promoveu nenhuma mudança na estrutura ou nas atribuições do órgão; apenas autorizou o uso da “nomenclatura Polícia Municipal nas viaturas, uniformes e brasões” da GCM.
No mesmo dia em que a lei entrou em vigor, a Prefeitura anunciou no site oficial: “GCM de São Sebastião é promovida à Polícia Municipal”, como se tivesse ocorrido alguma transformação na corporação.
O MP, no entanto, lembra que o estatuto geral das guardas impede denominação idêntica à das forças militares. “A atribuição das guardas municipais têm ligação restrita com a proteção de bens, instalações e serviços municipais, não podendo ser identificada à denominação que a Constituição não lhe destina”, afirma o órgão, no documento assinado pelo procurador-geral Mario Luiz Sarrubbo.
Outras cidades, como Santa Barbara D’Oeste, Valinhos, Salto e Itu, que também inventaram de chamar de Polícia Municipal a GCM, já tiveram decisões contrárias na Justiça.
O caso de São Sebastião está sendo analisado pelo desembargador Xavier de Aquino. A Prefeitura e a Câmara ainda não se manifestaram a respeito.