Prefeitura de São Sebastião é condenada a pagar R$ 390,7 mil a ONG

A Prefeitura de São Sebastião foi condenada por dano material e terá de pagar mais de R$ 390,7 mil à Associação Casa Amor ao Próximo, expulsa da sede onde desenvolvia o projeto Creche e Lar do Idoso para atender 50 idosos e 10 cadeirantes. A sentença foi proferida na terça-feira (23) pelo juiz da 2ª Vara Cível, Guilherme Kirschner.

Em 2016, a associação teria recebido a posse do imóvel conhecido como ‘Paliteiro’, na Enseada/Canto do Mar, pelo então prefeito Ernanne Primazzi, pelo período de 30 anos. Conforme a ação, ela chegou a investir cerca de R$ 500 mil em obras para a adequação do espaço ao atendimento dos pacientes.

Mas em setembro de 2018, a ONG foi surpreendida com a notificação para desocupação do imóvel, sem direito a defesa, e, conforme consta do documento, a Prefeitura, já com o prefeito Felipe Augusto à frente, teria retomada a posse do imóvel “à força”. Na época, a entidade, que tem orientação umbandista, chegou a acusar a administração de intolerância religiosa, já que o prefeito promoveu benção com pastores e padres após retomar o local.

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Objetos foram retirados do Lar do Idoso em 2018 (Foto: Arquivo Pessoal)

Em sua defesa, a Prefeitura justificou que a entidade descumpriu com as disposições legais e contratuais da cessão do imóvel, descumprindo prazos e desviando a finalidade da cessão, e não teria porque falar em indenização.

Em seu despacho o juiz entendeu que, embora a Prefeitura possa romper o contrato de forma unilateral, neste caso específico, houve a rescisão por suposta inadimplência contratual sem se proporcionar ao autor o exercício do contraditório e da ampla defesa administrativos.

Diante disso, e após apenas dois anos da celebração do contrato, com prazo de 30 anos, o magistrado entendeu que a Prefeitura de São Sebastião está obrigada a indenizar os danos causados. “Os danos materiais restaram devidamente provados pelo laudo pericial, que constatou que a autora efetivamente teve altos gastos para reforma e adaptação do imóvel, de onde deverá indenizá-los, até para que não enseje enriquecimento sem causa da administração pública”, assina na sentença.

Já o dano moral, que inclui a acusação de intolerância religiosa, não foi reconhecido pelo juiz. Procurada, a prefeitura afirmou que não recebeu intimação referente à sentença. No entanto, está ciente da decisão em primeira instância e irá recorrer conforme a lei.

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