O prefeito Felipe Augusto deixou para a noite desta segunda-feira (25/01) a publicação do decreto que coloca São Sebastião na fase vermelha do Plano São Paulo. A partir de então, está proibido o atendimento em lojas e o consumo em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares.
Segundo o documento, o atendimento nesses estabelecimentos somente poderá ocorrer por telefone ou aplicativo, com o cliente optando pela entrega ou retirada no local.
Também foi proibida venda de bebida alcoólica depois das 20h, incluindo nos supermercados.
Academias, salões de beleza e barbearias estão impedidos de funcionar.
O decreto também autorizou vendedor ambulante a fazer “serviço de entrega e retirada no estabelecimento”, embora essa atividade não ocorra em estabelecimentos. Outra permissão foi para “compras sem sair do carro”. “Para tanto, poderá manter seu carrinho estacionado na parte frontal de sua residência”, diz o decreto.
O prefeito incluiu proibições que não estão previstas no plano estadual. Uma delas atinge hotéis, restaurantes e condomínios que fazem serviço de praia. O decreto impede instalação de guarda-sóis e cadeiras, e também o atendimento nos restaurantes de hotéis.
Por outro lado, o decreto incluiu, entre as atividades essenciais, pousadas, hostels, campings e marinas, estabelecimentos que não estão na lista do plano estadual. No caso das marinas, poderá funcionar somente para serviços de manutenção.
Para todas as atividades essenciais, o prefeito limitou o atendimento em 40% da capacidade, exceto nas igrejas. “Vai prevalecer o bom senso. A fé é inabalável”, pregou Felipe.
Ele descartou fechamento de praias. “Estamos no meio de uma temporada de verão. Praia é energia, saúde”, defendeu.
Na live que fez nesta segunda-feira, o prefeito se irritou quando um ambulante questionou a fiscalização aos clandestinos. “Pare com essas conversas, vá ler um jornal. Aqui tem ordem. Está todo mundo de pateta aqui pra você ficar falando essas coisas? Preste atenção, rapaz!”, respondeu Felipe.
O decreto estipulou prazo de validade até 7 de fevereiro.
Veja as atividades classificadas como essenciais no decreto
◄Serviços gerais: lavanderia, serviços de limpeza; hotéis, pousadas e similares; manutenção e zeladoria; oficina de veículos automotores e de bicicletas; marinas e garagens náuticas (somente manutenção); serviços bancários (incluindo lotéricas e agência de correios); assistência técnica de produtos eletrônicos, bancas de jornais, chaveiros, pet shop, óticas; concessionárias de serviços de água, energia elétrica e internet; e funerária;
◄Serviços de segurança pública e privada;
◄Meios de comunicação social;
◄Construção Civil e indústria;
◄Logística: transportadoras, estabelecimentos e empresas de locação de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte e estacionamento;
◄Saúde: hospitais, clínicas, farmácias e estabelecimentos de saúde animal;
◄Alimentação: supermercados, minimercados, açougue, peixarias, padarias, loja de suplemento, quitandas e feiras livres.
◄Abastecimento: produção agropecuária e agroindústria, pesca, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, loja de materiais de construção e de tintas, distribuidora e revenda de gás.