A Lei do Silêncio que impõe penalidades para a perturbação do sossego público, em São Sebastião, teve alterações que entraram em vigor na última semana. No novo texto, foi retirada a tabela que fixava os limites do nível de ruídos emitidos em imóveis residenciais e comerciais.
Já os ruídos em ruas ou praças, emitidos por veículos ou aparelhos portáteis, passam a ter um limite de 60 decibéis (antes era 85), no período das 7h às 21h59h.
Para se ter uma ideia, o nível de 60 decibéis é equivalente ao ruído de uma conversação alta.
Esse também passou a ser o limite para ruídos de máquinas ou equipamentos utilizados em obras.
Lei do Silêncio restrita
No período das 22h às 6h59 o limite foi mantido em 45 decibéis nos logradouros públicos. Permanece vedado qualquer ruído depois das 22h para os serviços de construção civil.
A multa, para quem exceder o limite de som em ruas ou praças, subiu de R$ 872 para R$ 5.490. O valor dobra no caso de reincidência.
A lei também proíbe “serviços de alto-falantes e outras fontes que possam causar poluição sonora, como meio de propaganda, inclusive de cunho político”. Mas o texto deixa brecha para que os “casos especiais” possam ser autorizados pela Prefeitura.
As alterações na lei foram votadas a toque de caixa pelos vereadores e aprovadas sem discussão.