MPE aponta legitimidade de pesquisa do Ibope em Caraguatatuba

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Caraguatatuba se manifestou pelo indeferimento de pedido feito pela Coligação ‘Caraguá Com Tudo Novo’ (DEM, PRTB, PTC, PSB, PL) que apoia o candidato Coronel Stanelis à eleição no município e questiona pesquisa de intenção de voto realizada pelo Ibope e divulgada no último dia 22 de outubro.

A pesquisa foi realizada entre os dias 17 e 19 de outubro e apontou o atual prefeito Aguilar Junior (MDB) e candidato à reeleição com 39% das intenções de voto.

A coligação alegou irregularidades no levantamento eleitoral com inconsistências numéricas relacionadas à divergência entre os números apresentados na pesquisa eleitoral e os apresentados pelo IBGE; ausência de técnicas/metodologias e falta de confiabilidade dos formulários da pesquisa eleitoral; indícios de fraudes na pesquisa, consistentes na inidoneidade das empresas contratantes e porque não houve a divulgação da pesquisa eleitoral no dia 21 de outubro.

Metodologia Ibope

Em sua manifestação, o promotor eleitoral Leandro Rocha Pereira destacou que o Ibope registrou a pesquisa na Justiça Eleitoral em 15 de outubro, cumprindo as normas eleitorais. Apontou, ainda, que o instituto se baseou nos dados indicados no Censo 2010 do IBGE, bem como naqueles emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo PNADC 2018 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínuo).

“Como se sabe, não há exigência legal quanto às bases de dados a serem usadas, até mesmo porque se trata de escolhas de natureza técnica. Sendo assim, não há que se falar em irregularidade na pesquisa eleitoral quanto aos aspectos metodológicos e do plano amostral”, descreveu o promotor.

Pesquisa Ibope aponta Aguilar Junior com 39% das intenções de voto (Foto: Divulgação)
Pesquisa Ibope aponta Aguilar Junior com 39% das intenções de voto (Foto: Divulgação)

Ele complementou que a pesquisa eleitoral utilizou uma equipe de entrevistadores e supervisores contratados pelo Ibope “devidamente treinados para o trabalho, sendo que após os trabalhos de campo, os questionários são submetidos a uma fiscalização de cerca de 20% dos questionários aplicados pelos entrevistadores, para verificação das respostas e da adequação dos entrevistados aos parâmetros amostrais”.

Em relação às contratantes difundirem notícias relativas à Prefeitura e citar os nomes dos atuais gestores, como o do prefeito e vice-prefeito, ou mesmo fazerem propagandas de estabelecimentos comerciais eventualmente pertencentes a um deles, não revelam que são inidôneas e parciais no contexto da disputa eleitoral.

O promotor eleitoral citou, ainda que, de acordo com o artigo 11 da Resolução nº 23.600/2019 do TSE, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, sendo necessário apenas respeitar o prazo de registro das informações devidas no sistema ‘PesqEle’ (artigo 2º da Resolução nº 23.600/2019) e mencionar todas as informações obrigatórias na divulgação dos resultados de pesquisa (artigo 10 da mesma Resolução).

“Logo, inexistem razões para reconhecer que a pesquisa eleitoral realizada contém irregularidades. Do mesmo modo, conclui-se que não há indícios de que esteja em desconformidade com a legislação”.

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