O Ministério Público de Caraguatatuba entrou com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra 10 vereadores da Câmara Municipal de Caraguatatuba. A solicitação foi feita pelo promotor Renato Queiroz de Lima e pede, ainda, a anulação da votação do Projeto de Lei Nº 43/2019 ocorrida em 1º de outubro de 2019, condenação em danos morais coletivos com pleito liminar de suspensão dos efeitos do ato administrativo e afastamento do cargo dos parlamentares.
O projeto trata da aprovação para a Prefeitura de Caraguatatuba conseguir financiamento junto instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal. O valor do crédito é de R$ 152 milhões e a lei foi sancionada pelo prefeito Aguilar Junior e publicada no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (7).
A Prefeitura de Caraguatatuba informou que não comentará o pedido do Ministério Público, pois se trata de questionamento da tramitação feita pelo Legislativo. A administração segue com a tramitação e todos os documentos e certidões serão anexados no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sapidem) para análise e aprovação do Tesouro Nacional e do Comitê Gestor da Caixa Econômica Federal. A assinatura da linha de financiamento deverá ser feita em aproximadamente 30 dias.
No processo, o promotor entende que houve desrespeito por parte dos vereadores Francisco Carlos Marcelino (presidente da Casa), Aguinaldo Pereira da Silva Santos, Aurimar Mansano, Evandro do Nascimento, João Silva de Paula Ferreira, Oswaldo Pimenta de Melo, Renato Leite Carrijo de Aguilar, Salete Maria de Souza Paes, Valmir Tavares e Vilma Teixeira de Oliveira Santos ao votarem o projeto.
“O desembargador Paulo Barcellos Gatti, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu efeito suspensivo ativo – impetrado pelos vereadores da oposição (Dennis da Silva Guerra, José Eduardo da Silva (Duda), Fernando Augusto da Silva Ferreira (Cuiú), Celso Pereira e Elizeu Onofre da Silva (Ceará) – tutela antecipada recursal, restaurando os efeitos da liminar concedida anteriormente, e ainda assim a sessão foi realizada, mesmo eles tendo lido a decisão durante a sessão”, destacou Lima.
Na decisão o desembargador afirma que “ocorre que, embora os pareceres obrigatórios tenham sido produzidos, passou despercebido deste juízo que todas as manifestações se deram de maneira uniforme, padronizada, sem qualquer espécie de individualização ao relevante tema objeto do PL Nº 043/2019”.
Em outro trecho ele aponta que “é o que basta para que sejam restaurados os efeitos da tutela de urgência que havia sido concedida pela origem, determinando-se à Câmara Municipal e aos demais envolvidos na tramitação do PL Nº 43/2019 que se abstenham de [re]incluir o projeto de lei em sessão deliberativa (inclusive na que ocorrerá dia 1º), ao menos [e somente se] enquanto não sanada a irregularidade procedimental remanescente (ausência de pareceres obrigatórios, específicos e motivados das comissões temáticas da câmara municipal), sem prejuízo da regular tramitação do projeto caso aludido vício seja devidamente corrigido, o que poderá ser objeto de controle por parte dos próprios vereadores de Caraguatatuba”.
O promotor reforça que os pareceres das Comissões foram emitidos horas antes da referida sessão, sem tempo hábil para a leitura e apreciação dos outros edis “agindo com manifesta má-fé e nítido dolo improbo, os réus, mesmo cientes de que não podiam votar naquela sessão legislativa o Projeto de Lei nº 43/2019 em razão da determinação judicial emanada pelo desembargador, em nítida desobediência à decisão judicial proferida”.
Diante dos fatos, nesta segunda-feira (7), o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima, pede o afastamento cautelar dos réus vereadores e a suspensão dos efeitos da votação do Projeto de Lei nº 43/2019, e no mérito, a condenação dos réus vereadores por ato de improbidade administrativa, suas condenações por danos morais coletivos em favor do município de Caraguatatuba e a anulação da votação do Projeto de Lei nº 43/2019.