A casa de shows e eventos Sea Club, no Saco da Capela, em Ilhabela, foi fechada por ordem do Tribunal de Justiça na tarde desta quarta-feira (15). O Batalhão de Ações Especiais de Polícia Militar (Baep) lacrou o estabelecimento por conta de supostas irregularidades no pagamento de direitos autorais de músicas.
Segundo a decisão, o estabelecimento só poderá ser liberado quando apresentar autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O Sea Club Ilhabela informou que o lacre expedido pelo Tribunal de Justiça “é motivado única e exclusivamente por divergência processual entre o Ecad e o Sea Club, a respeito de direitos autorais”. A empresa informou ainda que já está tomando as devidas providências legais para a reabertura do espaço.
A decisão foi tomada com base no artigo 105, da lei 9610/98, que versa sobre direitos autorais “transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, (…) realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente (…)”.
Não é a primeira vez que o Sea Club tem problemas com o Ecad. Entre 2013 e 2014 a casa de eventos foi processada por reproduzir músicas por DJ’s sem recolhimento de direitos autorais dos autores legítimos. Segundo a empresa, remixagem não configura criação de obra genuína, sendo passível de pagamento de direitos aos autores da música.
Direitos autorais
O Ecad é um escritório privado, responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, tendo sua sede localizada no Rio de Janeiro. Atualmente beneficia 269 mil artistas e repassou este ano R$ 312 milhões. Dos valores pagos pelos canais e espaços que utilizam música, 85% são repassados aos autores, cantores e demais titulares e 5%, às sociedades de gestão coletiva, para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 10% restantes .
Quem precisa pagar?
Segundo a lei, academias de ginástica, bares, cinemas, emissoras de rádio e televisão, prefeituras, promotores de shows e demais pessoas físicas, canais e espaços que utilizam música publicamente devem pagar os direitos autorais dos artistas. Som ambiente que utilize serviço pago de streaming (Deezer, Spotify, etc) também são taxados. Eventos particulares em propriedade privada (sem cobrança de ingresso), cultos religiosos, ainda que em locais públicos, e eventos com propósitos educacionais não precisam pagar a taxa.