Nova regra limita veículos de turismo em 25 por dia em Caraguá

As novas regras para o turismo de um dia em Caraguatatuba já estão valendo. A lei n° 2.456, de 7 de dezembro de 2018, determina que 25 veículos por dia podem entrar na cidade e ficar estacionados em locais pré-estabelecidos. O documento regulamenta ainda que cada passageiro deve pagar a taxa de R$ 26,80 pelo passeio.

Estacionamentos privados não podem receber veículos sem a prévia e expressa autorização da Secretaria e Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, sob pena de multa de R$ 3.350 até 31 de dezembro. E quem transitar pelo município sem autorização receberá multa de R$ 1.675. O mesmo ocorre para quem desembarcar passageiros fora do local definido na senha e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados,  divergente do mencionado por ocasião da solicitação da autorização.

Será emitida uma senha para identificação dos veículos de fretamento turístico após a comprovação do recolhimento de uma taxa, que varia de acordo com o número de assentos. De acordo com a prefeitura, ela é obrigatória, seja para a utilização das áreas de estacionamentos privados ou para a hospedagem dos excursionistas em hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel, campings ou congêneres.

A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência, com observância do limite diário, em um link específico nos site http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/. Os veículos devem estar regulares em todos os órgãos competentes.

Estão isentos da taxa: ônibus, micro-ônibus e vans que transportem delegações esportivas em competições oficiais; grupos e alunos de projetos sociais e educacionais; participantes de eventos realizados em conjunto com Prefeitura de Caraguatatuba; quando entendidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão serem passíveis de isenção; com mais de um dia de duração com destinado a hotéis, pousadas, colônia de férias e similares, com estacionamento próprio.

Estacionamentos públicos e particulares devem passar por vistoria de fiscais municipais que vão vistoriar a capacidade de acomodação e as senhas emitidas, entre outras coisas.

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