Seguindo tendência observada em todo o litoral brasileiro, a lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos entrou em vigor Em São Sebastião. Em caso de descumprimento, o infrator fica sujeito a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil, podendo chegar ao “cancelamento do alvará de funcionamento ou da licença”, na sexta autuação.
O projeto foi sancionado pelo prefeito Felipe Augusto e publicado no Diário Oficial na última segunda-feira (5) e tem o objetivo de preservar o meio ambiente através da diminuição do plástico, especialmente nos oceanos.
De acordo com a lei, a proibição alcança “hotéis, pousadas, restaurantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais” da cidade. O material também está vedado em “clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais e no comércio ambulante”.
Os canudos podem ser fornecidos apenas “em papel reciclável ou biodegradável, sempre embalados, individualmente, em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”. Os estabelecimentos comerciais de São Sebastião têm agora seis meses para se adequar às novas regras.