Advogado que incinerou cachorro vivo é multado pela Polícia Ambiental

Por Fernanda Veiga

O advogado tributarista, ambientalista e perito ambiental L. W. Z., foi multado pela Polícia Ambiental de Caraguatatuba no domingo (11), por dopar e incinerar seu cachorro em um terreno baldio na Rua Jorge Burihan, Jardim Jaqueira, região central da cidade. A multa foi fixada em R$ 6 mil.

O crime teria acontecido na sexta-feira (9) e foi registrado em foto e vídeo por um morador que postou nas redes sociais. A comoção e denúncia aconteceram no sábado (10) quando os internautas localizaram o perfil do advogado, a foto do cachorro Bonifácio e uma declaração do suspeito onde afirmava que o cachorro estava com câncer na pata, incurável, e afirmava ainda sentir muita falta de seu amigo. “Acometido de um câncer na pata, não houve outra solução senão dopar e incinerar e parar com seu sofrimento (sic)”.

Segundo a Polícia Ambiental, o advogado disse ter cometido o crime e que aguardava a visita policial em sua residência, no bairro Porto Novo, afirmando ter base legal para sua defesa. O cão estava doente, com câncer em fase terminal, tendo então dado anestésico “Anasedan injetável” e levado o animal até o local onde o descartou e incinerou com vida.

Os policiais telefonaram para a veterinária responsável pelo animal, que confirmou ter atendido ele no dia 4 de novembro e que o cachorro estava se alimentando bem, com fezes e urina normais, exame físico normal, aumento de volume em membro torácico e foi receitado anti-inflamatório; em radiografia foi diagnosticado osteossarcoma, um tumor maligno na pata.

A veterinária informou ainda que não indicou cirurgia, mas um tratamento paliativo para a dor, pois o animal estava bem, sendo seu tutor avisado que o tratamento se estenderia até o animal perder qualidade de vida, onde se analisaria a possibilidade de eutanásia, quando estivesse debilitado, o que não era o caso ainda.

Foi registrado boletim de ocorrência e auto de infração com base no artigo 29, parágrafo 2º da Resolução SMA 048/2014, aplicada multa simples no valor de R$ 3 mil, porém, devido ao agravante de morte do animal, o valor dobrou para R$ 6 mil.

O crime ambiental consta no artigo 32 da lei federal 9.605/98, parágrafo 2º (maus tratos resultando em morte).
Os restos mortais do animal foram removidos pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Caraguatatuba e incinerados após laudo.

A Polícia Militar Ambiental esclarece que deve-se consultar profissionais com experiência na área e grupos taxonômicos envolvidos para assegurar a adequação da técnica, ou no caso de instalações animais, de acordo com a Resolução Normativa nº 6, de 10 de julho de 2012, os procedimentos de eutanásia devem ser supervisionados, mesmo que não de forma presencial, pelo responsável técnico pela instalação animal, que deve ter o título de Médico Veterinário com registro ativo no Conselho Regional de medicina veterinária, da Unidade Federativa em que o estabelecimento esteja localizado.

Em casos onde a prática da eutanásia é justificável, para o bem do próprio animal, somente em casos de dor ou sofrimento, a partir de um determinado nível, que não podem ser atenuado de imediato, com analgésico, sedativo ou outros métodos ou quando o estado de saúde ou bem-estar animal impeça o tratamento ou socorro. (De acordo com o § 1º do art. 14 da Lei nº 11.794, de 2008).

Defesa

Em sua rede social, o advogado se manifestou das acusações, reforçando que seu cachorro estava com ele há 10 anos e neste mês foi  acometido de um câncer na pata esquerda, não havendo outra solução possível senão sacrificá-lo.

“Nessa semana passada o câncer progrediu, a dor aumentou e ele chorava copiosamente, foi quando eu resolvi sedá-lo e incinerá-lo… aliás não me arrependo nem um pouco e faria tudo de novo para livrar meu amigo do sofrimento pelo qual passava”.

Disse entender que não cometeu nenhum crime juridicamente, pois a sua  conduta não é tipificada como crime. “Moralmente e socialmente respeito a opinião de todos, aliás, defenderei sempre a liberdade expressão, um direito inabalável constitucionalmente garantido. Dessa forma estou pronto a responder pelo meu ato perante aos órgãos competentes”.

Diante das críticas que vem sofrendo, o advogado disparou: “aqueles que estão me ameaçando fisicamente, não se atrevam porque minha reação será proporcionalmente violenta com consequências irreparáveis”.

Ele ainda pediu desculpas no caso de “meu ato ter extrapolado  o entendimento dos senhores que reprovaram minha conduta, mas fiz o que tinha que ser feito”.

OAB 

Em nota, a Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Caraguatatuba, esclarece que repudia veementemente toda e qualquer forma de maus tratos aos animais.

Nossa classe tem por dever lutar contra as desigualdades e injustiças. No caso em tela, tomou-se conhecimento através das redes sociais, da existência de fotos e vídeos em que se observa de forma inconteste um homem ateando fogo em um animal de médio porte, qual seja um cachorro.

Verificou-se, posteriormente, tratar-se de seu animal de estimação, o que torna o ocorrido ainda mais lamentável posto que os donos têm a obrigação de zelar pelo bem estar de seus animais.

A Subseção de Caraguatatuba da OAB/SP reunirá esforços para colaborar de todas as formas possíveis com as autoridades competentes para elucidação dos fatos.

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