O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito de São Sebastião, Ernane Primazzi e mais quatro pessoas pelo desvio de recursos públicos durante obras para a implantação de rotatórias nos bairros de Baraqueçaba e Boiçucanga entre 2010 e 2014. Por meio do superfaturamento de itens e do pagamento por serviços não prestados, os acusados teriam gerado prejuízo de R$ 116,6 mil aos cofres públicos.
O MPF pede que eles sejam condenados por associação criminosa, crime licitatório e desvio de verbas federais e municipais, bem como à reparação dos danos morais e materiais causados, com o pagamento de pelo menos R$ 233 mil.
As obras de infraestrutura do sistema viário para promover a redução de acidentes de trânsito em São Sebastião foram em grande parte financiadas pelo Ministério das Cidades, com o repasse de R$ 500 mil para o município. Os demais R$ 85 mil foram custeados pela Prefeitura. As intervenções foram feitas na Rua Vereador Antônio Borges e na Estrada do Cascalho/Walkir Vergani. A licitação para escolha da empresa que prestaria os serviços foi vencida pela Ideal Terraplenagem Ltda..
Investigações
As investigações identificaram fraudes na elaboração do projeto, que previa quantidade de itens além da necessária e com valores superfaturados. Laudo pericial elaborado pelo Núcleo de Criminalística da Polícia Federal demonstrou que o superdimensionamento somou R$ 92 mil. Já o superfaturamento relacionado aos preços unitários chegou a R$ 24 mil. As irregularidades seguiram na execução da obra, com o pagamento por serviços não realizados.
De acordo com o MPF, a empresa contratada efetuou, por exemplo, demolição asfáltica em metragem menor do que a determinada no contrato, o que automaticamente reduziu a quantidade de outros serviços previstos, como os de remoção e transporte do entulho decorrente da demolição. Em outro caso detectado, o contrato previa o fornecimento e instalação de 43 colunas para a rotatória de Baraqueçaba, porém a perícia identificou apenas 18 unidades no local. Fotografias dos trechos que passaram pelas obras também mostram regiões com juntas, trincas e pinturas no asfalto, indicando que a nova pavimentação foi executada apenas em parte da área prevista no projeto.
Os serviços incompletos, no entanto, teriam sido pagos integralmente pela administração pública, pois as fiscalizações e medições realizadas pelo município atestaram os itens como cumpridos para fins de pagamento. A responsabilidade era do engenheiro Ricardo Rubson Santos Mattos, então diretor do Departamento de Obras Públicas da Prefeitura, que atestou o recebimento definitivo da obra, registrando que “não foram observados vícios ou incorreções”. Além disso, verificou-se que na prática os trabalhos teriam sido realizados por outra empresa, mediante subcontratação/terceirização, o que era vedado no contrato.
“Apesar de a obra ter sido 100% concluída, no caso concreto, além de pagar por itens não cumpridos, deixaram de executar serviços previstos e, ainda, superfaturaram valores, tudo isso em benefício de agentes públicos e de particulares que atuavam em conluio”, afirmou a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, autora da denúncia.
Denunciados
Além do ex-prefeito e do ex-diretor do Departamento de Obras Públicas, foram denunciados o ex-secretário de Habitação e Planejamento de São Sebastião Roberto Alves dos Santos, o sócio-administrador da Ideal Terraplenagem, Robson Santanna, e o engenheiro e gerente de contratos e obras da empresa, João Paulo dos Santos Chagas. Eles são acusados de crime licitatório, previsto no art. 92 da Lei nº 8.666/1993, por terem promovido alterações em quantidades e valores no memorial descritivo/planilha orçamentária da obra e, como consequência, garantido a obtenção de vantagem indevida em detrimento dos cofres públicos.
O MPF também pede a condenação dos envolvidos por associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e pelo desvio de recursos públicos, em benefício próprio e/ou alheio, em razão dos pagamentos por serviços não prestados e por serviços efetivamente prestados a preços superfaturados, como previsto no artigo 1º, inciso I, §1º e §2º, do Decreto-Lei nº 201/1967.